Neste domingo (6), 5.640.659 moradores de Santa Catarina podem participar das eleições municipais, onde 830 chapas concorrem às 295 prefeituras e mais de 17 mil candidatos buscam as 2.912 vagas nas câmaras de vereadores. No Brasil, são mais de 152 milhões aptos a comparecer às urnas. A prática do voto é o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia.
Em pronunciamento em rede nacional, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, convidou os eleitores e as eleitoras a comparecerem às urnaspara “exercer seu direito fundamental de participar, com tranquilidade e com serenidade, deste grande momento de escolha do seu representante na cidade”. A ministra lembrou que o voto nem sempre foi garantido aos cidadãos brasileiros.
“O voto foi conquistado para que a democracia prevalecesse, e ela é construída com a participação de todas das pessoas, os que pensam igual e os que pensam diferente”.
Lúcia lembrou ainda dos 36 anos da Constituição, completados neste sábado (5), e afirmou que foi a Carta Magna que garantiu o direito fundamental do eleitor.
“Em nenhum outro momento da vida política, cada cidadã, cada cidadão é mais soberano que na hora do voto, que tem seu sigilo garantido pela urna, absolutamente segura”.
Por todas estas questões, confira 6 motivos para você sair de casa e expressar sua vontade:
1 – Fortalecer a democracia
A Constituição de 1988 consagrou o sufrágio universal, isto é, o voto para todas e todos. Por essa razão, o Brasil figura entre as maiores democracias do mundo. Desde a Proclamação da República, a democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros. Por isso, é importante que todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer a soberania popular, que se concretiza no sufrágio universal, com o voto direto e secreto.
2 – Escolher representantes
O voto é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local — como ocorrerá nas Eleições Municipais deste ano — é de relevância para promover melhorias ou dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.
3 – Exercer a cidadania
Possuir o título de eleitor é mais uma das formas de reconhecimento da cidadania, uma vez que é um documento oficial de identificação (versão com foto). Votar solidifica essa cidadania, uma vez que expressa a força contida no poder que cada eleitor-cidadão carrega em seu voto. Além de caracterizar a pessoa que comparece livremente às urnas para registrar sua escolha representativa, por outro lado, o eleitor-cidadão é quem tem o poder, o dever e o direito de votar.
4 – Ampliar a transparência e a fiscalização
O eleitor-cidadão também carrega mais um dever e um direito perante a sociedade: fiscalizar as eleições. A Justiça Eleitoral trabalha para garantir pleitos seguros, livres e transparentes. Após a criação da urna eletrônica e a sua utilização em todo o país a partir dos anos 2000, foi possível eliminar fraudes eleitorais cometidas com a votação e a apuração manual. Assim, o voto de cada eleitor faz com que o processo de votação seja ainda mais transparente, uma vez que voto dado é voto computado. O eleitor-cidadão pode auditar o sistema de votação antes, durante e após as eleições. Ele mesmo participa desses processos ou conta com representantes para isso – as chamadas entidades fiscalizadoras.
5 – Voto obrigatório
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade. É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. Agora, é possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. É preciso que o eleitor tenha em mente que a obrigatoriedade do voto não exclui seu papel enquanto cidadão de escolher seu representante e fiscalizar o processo eleitoral. Quem não puder comparecer no dia do pleito deve justificar sua ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno e quitar a multa gerada.
6 – Preservar seus direitos
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso). Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá obter passaporte nem carteira de identidade. Além disso, não poderá obter empréstimo em nenhum estabelecimento de crédito mantido pelo governo, direta ou indiretamente. Há o impedimento, ainda, para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse. Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Confira as outras consequências.
*Informações do Tribunal Superior Eleitoral