Eleições 2020: veja quais são as regras para as campanhas nas redes sociais

Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Elissandro Sutil

17/09/2020 - 06:09 - Atualizada em: 22/09/2020 - 15:57

Neste ano, com o agravante da pandemia de Covid-19, a internet será ainda mais decisiva para a campanha eleitoral de candidatos a prefeito e vereador.

O período para propaganda inicia oficialmente no próximo dia 27, com exceção da veiculação de materiais na TV e rádio, permitida a partir de 9 de outubro.

E da mesma forma que a campanha feita no corpo a corpo, as ações publicitárias na internet devem seguir uma série de regras e será fiscalizada.

Segundo o chefe da 17ª Zona Eleitoral de Jaraguá do Sul, Eduardo Arbigaus, uma das principais normas que precisam ser observadas é que a propaganda deve ser feita somente em site do candidato, partido ou coligação com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.

Para os eleitores, é permitido compartilhar santinhos ou outros conteúdos nas redes sociais, porém sem nenhum impulsionamento.

“O cidadão pode se manifestar livremente, desde que não haja ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, mesmo que ela tenha sido feita antes de 27 de setembro e que nela conste alguma mensagem de apoio a outro candidato”, explica Arbigaus.

Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais

Apenas os partidos e candidatos podem patrocinar o impulsionamento das próprias publicações.

A ação online, como enfatiza Arbigaus, deve ser contratada apenas com o objetivo de beneficiar e promover os candidatos e agremiação. Com isso, é vedada a propaganda negativa.

No caso de alguma irregularidade, se no prazo fixado pela Justiça Eleitoral o provedor de conteúdo e de serviços multimídias que hospeda a divulgação da propaganda não tomar providências, estará sujeito às penalidades previstas, com multa de até R$ 100 mil.

Envio de mensagens por aplicativos

O envio de mensagens em massa é permitido apenas quando o candidato ou partido possui a sua lista própria de contatos.

Lembrando que as mensagens enviadas, independente da plataforma, deverão dispor de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário.

“Ressalto que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, somente o impulsionamento é legal”, aponta.

Fiscalização e fake news

Arbigaus afirma que o juiz eleitoral pode determinar a retirada imediata de um conteúdo na internet que esteja em desacordo com a lei.

“Estaremos com duas principais formas de fiscalização nesta eleição. Uma é diretamente pela internet, onde todos os dados estarão cadastrados. Outra é pelo app Pardal, que visa a participação popular”, comenta.

No aplicativo, o eleitor poderá verificar irregularidades na propaganda, como compra de votos, uso de máquina pública e até problemas no funcionamento da urna eletrônica.

Para denunciar, é necessário fazer um cadastro e juntar provas, como fotos, da suposta anormalidade. Também é possível fazer isso diretamente pelo site do Ministério Público Eleitoral.

Um comitê de combate à desinformação também foi criado pela Justiça Eleitoral, com participação da Polícia Federal e Civil, Agência Brasileira de Inteligência, Tribunal de Justiça e Procuradoria Regional Eleitoral.

Distribuição de santinhos em meio à pandemia

Conforme Arbigaus, a orientação é que “sempre vale a norma maior, ou seja, em primeiro lugar a vida”.

Desta forma, a distribuição de propaganda eleitoral é permitida, desde que obedecidas todas as recomendações de saúde vigentes no dia. Ela pode ser feita até às 22h da véspera da eleição.

Todo material impresso precisa conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

É proibida a distribuição em bens públicos ou de uso comum, ainda que particulares, como shoppings.

 

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