Neste domingo (15), acontece a votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.
O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito.
O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.
Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.
Para justificar a ausência
Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para votar, seja por doença, viagem ou outra situação relevante, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível na internet.
Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa, que corresponde a R$ 3,51 para cada turno.
Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.
Com informações da assessoria de comunicação do TSE e TRE-SC.
Telegram Jaraguá do Sul