Eleições 2020: veja como justificar ausência se não puder comparecer à votação neste domingo (15)

Por: Elissandro Sutil

15/11/2020 - 08:11 - Atualizada em: 15/11/2020 - 08:30

Neste domingo (15), acontece a votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito.

O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.

Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

Para justificar a ausência

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para votar, seja por doença, viagem ou outra situação relevante, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível na internet.

Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa, que corresponde a R$ 3,51 para cada turno.

Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

Com informações da assessoria de comunicação do TSE e TRE-SC.

 

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