Permitida desde o último dia 27 de setembro, a propaganda eleitoral é um dos assuntos que mais repercutem no processo eleitoral.
Neste período, é muito comum o questionamento “o que pode e o que não pode fazer em relação à propaganda eleitoral?”.
Para auxiliar e dirimir as dúvidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) lançou um manual de propaganda eleitoral para as Eleições 2020. O material foi elaborado pela equipe da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC.
Veja o que diz o Manual de Propaganda Eleitoral para as Eleições 2020
- O que é permitido na pré-campanha
- O que é permitido no período da campanha
- Qual o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão
- Qual o poder de polícia na propaganda eleitoral
O manual busca subsidiar a todos com as regras envolvendo a propaganda eleitoral em toda sua abrangência, diz o desembargador Fernando Carioni, corregedor Regional Eleitoral. Contudo, continua o corregedor, a oportunidade permite um outro viés.
“Se de um lado possa não trazer respostas às dúvidas, de outro é certo que trará elementos suficientes para saber o que pode e o que não pode; quando e onde e até quando, abrindo espaço para a real finalidade desse processo, qual seja, transformar a propaganda eleitoral num vetor de oportunidade de conhecimento: de os candidatos fazerem-se conhecidos e às suas ideias e de como irão concretizá-las; de os eleitores, conhecendo-os, formarem suas convicções e proceder à escolha a ser sufragada no voto”, afirma.
No manual, o eleitor e candidatos podem tirar dúvidas sobre os tipos de propagandas permitidas, como
- propaganda eleitoral na imprensa escrita
- o uso de bens particulares
- mesas de distribuição de material
- utilização de bandeiras
- utilização de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrio e trio elétrico
- orientações para realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas
A propaganda na internet também tem destaque no manual com informações sobre o uso da ferramenta durante a campanha. Há também orientações sobre o uso dos grupos de mensagens (Whatsapp, Telegram).
Com informações da assessoria de Comunicação Social do TRE-SC.
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