Eleições 2020: A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos

Foto Divulgação

Por: OCP News Criciúma

30/10/2020 - 20:10 - Atualizada em: 30/10/2020 - 20:28

Candidatos a prefeito ou vereador nas Eleições 2020 não poderão ser presos, ou detidos, salvo flagrante delito, a partir deste sábado, 31.

A regra, segundo o Código Eleitoral (art. 236, § 1º), abrange todo o Brasil e tem validade até 48 horas após o término das votações, no dia 15 de novembro.

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Eleitores

A situação também vale para os eleitores, mas a partir do dia 10 de novembro. Neste caso só poderá ser preso em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O prazo se encerra 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais.

São crimes eleitores no dia das eleições

  • A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97)
  • Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97)
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97)
  • Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97)

 

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