Eleições 2018. Pré-candidatos podem começar financiamento coletivo de campanha nesta terça

Eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência | Foto Agência Brasil

Por: Agência Brasil

14/05/2018 - 15:05 - Atualizada em: 14/05/2018 - 15:13

A partir da desta terça-feira (15), os pré-candidatos das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.

De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Regras para os pré-candidatos

Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos pré-candidatos:

– Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras devem garantir tratamento isonômico;

–  Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias;

– Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

– Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

– Realizar reuniões com a sociedade civil, veículo de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;

– Fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);

– Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura. A lei não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.

Vedações

A lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São elas:

– Veicular propaganda em desacordo com a legislação, passível de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;

– Fazer pedido explícito de voto;

– Fazer transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias;

– Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal estão impedidos de convocar redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições;

– Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens.

– A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Propaganda eleitoral

– Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;

– Propaganda de TV e rádio terá início 35 dias antes das eleições;

– Propaganda eleitoral começará no dia seguinte ao registro: 16 de agosto.

– Entre as mudanças da propaganda estão: o tamanho das placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50 cm x 40 cm. A participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.

Prazos Eleitorais

– As convenções partidárias, reuniões onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.

– Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

– As eleições ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).