Eleições 2018: o que os candidatos podem ou não fazer durante a campanha?

acompanhar o andamento de processos que tramitam na Justiça Eleitoral | Foto Divulgação TRE-SP

Por: Elissandro Sutil

16/08/2018 - 11:08 - Atualizada em: 16/08/2018 - 13:40

Foi dada oficialmente a largada. A partir desta quinta-feira (16) e até o dia 6 de outubro – um dia antes do primeiro turno das eleições 2018 -, candidatos, partidos e coligações entram em plena disputa eleitoral, na busca pelos votos dos eleitores.

Dependendo dos resultados do primeiro turno, a propaganda eleitoral, aí para os cargos majoritários, de governador e presidente da República, pode se estender até 27 de outubro, para o segundo turno da disputa.

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A Justiça Eleitoral é a responsável por regulamentar as regras da campanha, orientar e fiscalizar o que pode e o que não pode ser feito. Com as mudanças aprovadas nos últimos três anos, pela reforma política e minirreforma eleitoral, vale a pena ficar de olho nas principais alterações.

O próprio prazo da campanha eleitoral sofreu alteração. Desde as eleições de 2016 a propaganda eleitoral do candidato realizada no horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão começa cerca de duas semana depois. Neste ano, a campanha nas rádios e TV começa no dia 31 de agosto.

Internet

O uso da internet nas propagandas eleitorais vem se consolidando no país a cada nova eleição, o que naturalmente leva ao aperfeiçoamento da prática também pleito a pleito.

Neste ano, por exemplo, pela primeira vez será permitido o impulsionamento pago das propagandas nas redes sociais.

A compra de palavras-chave para ganho de destaque em páginas de busca, como o Google, também é outra novidade deste ano, assim como os financiamentos coletivos, as chamadas “vaquinhas” online.

A medida é uma das alternativas adotadas depois da proibição das doações de empresas às campanhas, desde 2015, pelo Supremo Tribunal Federal.

Financiamento

Em relação ao financiamento das campanhas, a Justiça Eleitoral regulamentou a possibilidade de que os candidatos financiem suas próprias campanhas em até 100% do limite permitido para cada cargo.

Por exemplo, um candidato a deputado estadual pode bancar ele mesmo até R$ 1 milhão, que é o valor máximo definido pela Justiça Eleitoral para a disputa às assembleias legislativas estaduais.

Principais regras da campanha

O que os candidatos podem fazer

Folhetos e santinhos

A distribuição de material gráfico, incluindo também adesivos e outros materiais impressos pode ser feita, desde que respeitando o tamanho máximo de 50 cm x 40 cm, ficando liberada até às 22h do dia anterior à eleição.

Adesivos em veículos

O uso de adesivos, com no máximo meio metro quadrado, em carros, caminhões e bicicletas, por exemplo, deve ser espontâneo, sem que o dono do veículo receba dinheiro por isso.

Os adesivos microperfurados também são permitidos, no tamanho máximo do para-brisa traseiro. O “envelopamento” é proibido.

Anúncios de jornais e revistas

A divulgação paga de até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, é permitida até dois dias antes das eleições.

Os tamanhos permitidos são de 1/8 da página de jornal e um quarto da de revista, devendo conter o valor pago pela publicidade.

Carro de som

Equipamentos como carros de som, minitrios, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos somente em eventos, como passeatas, carreatas e comícios, porém, devendo manter distância maior que 200 metros de, por exemplo, hospitais, casas de saúde, e também escolas, bibliotecas públicas, teatros, entre outros, enquanto estiverem em funcionamento.

O limite de ruído é de 80 decibéis – medido a sete metros do veículo, assim como o horário permitido é das 8h às 22h. Apenas nos comícios de encerramento de campanha é que o horário pode ser estendido até às 2h.

Propagandas em internet

A propaganda em blogs, redes sociais e site de candidato, partido ou coligação é permitido, mas devendo ser hospedado em provedor brasileiro e com endereço informado à Justiça Eleitoral.

Mensagens eletrônicas

Mensagens eletrônicas, como e-mails, podem ser utilizados, desde que garanta a possibilidade de descadastramento do destinatário.

O que os candidatos não podem fazer

Brindes

A Justiça Eleitoral proíbe a confecção, utilização, distribuição – seja pelo comitê ou pelo próprio candidato – de brindes, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer material que configure vantagem ao eleitor.

Outdoor

É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a justaposição de peças publicitárias que deem efeito visual de outdoor. O desrespeito à regra pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Telemarketing

A prática não é permitida, não importando o horário.

Bens de uso comum

Em bens que necessitem de autorização do poder públicos ou que sejam de uso comum, como postes, sinais de trânsito, viadutos e passarelas, é proibido veicular propagandas de qualquer natureza, inclusive pichações, inscrição a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos. A multa em caso de infração varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

 

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