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Deputados perdem os mandatos após decisão do STF; confira os nomes

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Por: OCPNews Brasilia

01/08/2025 - 08:08 - Atualizada em: 31/07/2025 - 17:48

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para tomarem posse como titulares. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. A bancada do Amapá, composta por 8 parlamentares, foi a mais atingida.

Perderam os mandatos:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (Psol-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada. A regra em vigor desde 2021 previa que somente participariam da divisão os partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que atingissem 20%.

A lei estabelecia que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos com 80% do quociente eleitoral. Antes das alterações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.

Em fevereiro de 2024, o plenário do STF determinou que todos os partidos devem participar do rateio,mas estabeleceu que as mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

No entanto, em março deste ano, os ministros analisaram recursos sobre a decisão e decidiram que a alteração deveria valer a partir das eleições de 2022. Motta tentou reverter a ordem do Supremo, mas teve o recurso negado.

A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado, informou a Agência Câmara.

 

 

 

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