Deputados discutem isenção de IPTU para igrejas em SC

Pixabay

Por: Bruno Gallas

10/06/2022 - 16:06 - Atualizada em: 16/06/2022 - 15:31

Nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesc), foi aprovada a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a não incidência de IPTU para templos de qualquer culto. A iniciativa é de autoria do deputado Jair Miotto (União).

A proposta tem como objetivo a isenção do imposto às propriedades prediais e territorial urbana que sejam usados para manifestar cultos de qualquer religião, inclusive nos casos em que o tempo é alugado.

A deputada Ana Campagnolo (PL) foi a relatora e se mostrou favorável à tramitação da iniciativa.

“O ato do deputado Jair Miotto é autoexplicativo pela própria ementa e o nosso voto, no âmbito dessa Comissão, levando em conta todos os aspectos técnicos, é pela admissibilidade”, disse Campagnolo.

A matéria segue para análise da admissibilidade pelo Plenário na próxima semana. Se for admitida, retorna para análise de mérito nas comissões.

Templos religiosos

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (15), foi aprovada por unanimidade a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que possibilita a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos de qualquer culto que funcionem em imóveis alugados. Com a decisão, a PEC retorna para análise do mérito nas comissões permanentes.

Ainda foi aprovada a admissibilidade da PEC 8/2019, da Mesa Diretora da Assembleia, que torna facultativa a realização das audiências públicas regionais para a elaboração de emendas ao orçamento do Estado. A proposta também retorna para as comissões.