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Deputados de Santa Catarina mantêm ICMS zero para agrotóxicos

Foto Rádio Aliança

Por: Elissandro Sutil

28/11/2019 - 19:11

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a Medida Provisória que garante a isenção de ICMS para os agrotóxicos no estado.

Com isso, o texto está pronto para ser transformado em lei com a sanção do governador, para assim ter validade definitiva.

O ICMS zero para os defensivos agrícolas vale enquanto vigorar o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que termina no dia 30 de abril de 2020.

O texto foi referendado pelo parlamento com alterações: os deputados mantiveram os artigos que asseguram a concessão de benefícios fiscais para os defensivos agrícolas e também para o arroz e para farinhas de trigo, mandioca, milho e arroz.

Mas retiraram da MP a parte que previa a volta da tributação escalonada de agrotóxicos no estado a partir de janeiro 2020.

Os deputados comemoraram a aprovação do projeto, na sessão desta quarta-feira (27).

“Isso tira da classe produtiva um peso, porque, com essa aprovação, damos tranquilidade a setores importantes da nossa economia”, disse o deputado Milton Hobus (PSD).

Isenção de defensivos: o que diz a MP

A conversão em lei da MP aprovada assegura a isenção dos defensivos até 30 de abril de 2020, data final do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do tema.

Também contempla sugestão do governo para incluir no texto carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves e suínos no benefício de redução de base de cálculo do ICMS em 41,667% nas operações internas dos produtos da cesta básica, além de equalizar a carga tributária entre as operações internas e interestaduais, sujeitas a 7% no imposto.

Em outro ponto, estabelece ainda alíquota nominal de ICMS de 12%, anteriormente de 17%, nas operações com erva-mate, farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz, arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, misturas e pastas para a preparação de pães, feijão, mel, carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho. Também foi inserida a erva-mate nos produtos beneficiados.

 

Fonte: Agência AL

 

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP