Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Deputados brasileiros podem se aposentar com salários de até R$ 33,7 mil

Foto Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Por: Elissandro Sutil

27/06/2019 - 16:06 - Atualizada em: 27/06/2019 - 16:29

A discussão em torno da reforma da Previdência proposta pelo governo federal também tem gerado outro foco de debate: o plano especial de aposentadoria de deputados federais e senadores, que são os responsáveis por votar as mudanças no sistema previdenciário do país.

Desde 1999 em vigor, quando foi instituído para substituir o modelo anterior, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – que é facultativo – prevê condições mais brandas para a aposentadoria dos políticos do que o regime geral do trabalhador brasileiro.

Pelas regras do PSSC, o parlamentar que optou por esse regime poderá se aposentar ao atingir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, sendo que esse tempo refere-se não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em outros cargos no setores privado e público.

Simulação de aposentadoria

Um deputado ou deputada com 60 anos, que contribuiu por 27 anos ao INSS e atuou como parlamentar por oito anos, por exemplo, poderá usar o tempo contribuído ao regime geral para alcançar os 35 anos de contribuição previstos no PSSC e ter direito à aposentadoria.

Quanto ao benefício, este é proporcional ao salário do parlamentar. Quanto mais anos de mandato, maior é a aposentadoria. O valor é determinado pela divisão dos anos servidos como parlamentar por 35 – tempo mínimo de contribuição.

Considerando o atual vencimento dos congressistas, um ano de mandato corresponde hoje a cerca de R$ 964. No exemplo acima, o deputado ou deputada ao se aposentar teria direito a um benefício de R$ 7,7 mil mensal.

Caso o político tenha exercido 35 anos de mandato, poderia se aposentar com benefício no valor integral do salário, de R$ 33,7 mil.

Reforma também acaba com planos especiais

A reforma da previdência proposta pelo governo pretende extinguir o plano especial de aposentadoria dos políticos.

Segundo explica a assessoria de comunicação da Secretaria da Previdência, do governo federal, todos os atuais parlamentares amparados no regime previdenciário das respectivas casas legislativas poderão permanecer nos planos, desde que optem expressamente pela permanência.

A proposta ainda prevê que um ex-segurado volte a se filiar ao plano especial no caso de ocupar um novo mandato futuramente. No entanto, foi proibida a inclusão de novos filiados aos planos especiais e também a criação de novos regimes do gênero.

Quanto aos parlamentares que escolherem por permanecer no plano especial, mas que ainda não tenham o direito adquirido de se aposentar pelo sistema escolhido, terão que cumprir pedágio, correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltaria para a aquisição do direito à aposentadoria.

Além disso, assim como é proposto aos demais trabalhadores, terão que cumprir 62 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens. 

 

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito: 

WhatsApp

Telegram

Facebook Messenger  

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP