Deputado Rodrigo Coelho propõe proteção previdenciária aos afetados pelo coronavírus

Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Por: Elissandro Sutil

26/03/2020 - 15:03 - Atualizada em: 26/03/2020 - 15:24

Especialista em Direito Previdenciário há 18 anos, o Deputado Federal Rodrigo Coelho apresentou medidas de assistência previdenciária aos afetados pela pandemia de coronavírus. As sugestões estão no Projeto de Lei (PL)804/2020 que tem como objetivo proteger os cidadãos que precisam de algum benefício e, ao mesmo tempo, seguir as orientações de prevenção adotadas até agora, como evitar aglomerações em agências do INSS.

De acordo com o parlamentar, estabelecer esse tipo de atenção previdenciária é tão importante quanto as orientações para enfrentar o Covid-19.

“Nós temos visto incentivos à economia, recomendações de quarentena e isolamento, mas também temos que olhar para os Segurados do INSS. É hora de facilitarmos a concessão de benefícios, principalmente, porque as pessoas que procuram o INSS são as que precisam de auxílio, que não conseguem se manter sozinhas”, afirma o parlamentar.

Ele ainda ressalta que deve-se facilitar os processos dentro do INSS, evitando aglomerações nas agências, seja para a realização de perícias ou simplesmente entrega de documentos, com possibilidade de atendimento virtual. “Claro que tudo isso é temporário, enquanto não voltamos à normalidade, pois reconheço que o trâmite normal do INSS é importante para garantir a segurança dos benefícios e evitar fraudes”, complementa Rodrigo Coelho.

Confira as medidas de assistência previdenciária propostas:

  • Determina a concessão automática de benefícios previdenciários por incapacidade temporária àqueles infectados pelo CODIV-19;
  • Dispensa de carência (número mínimo de contribuições mensais para concessão de benefícios previdenciários por incapacidade) os segurados acometidos pela COVID-19;
  • Suspende o “Pente Fino” sobre os benefícios previdenciários mantidos pelo INSS – Lei 13.846/2019;
  • Prorroga os benefícios previdenciários por incapacidade mantidos pelo INSS ou pelo Regime Próprio dos Servidores Públicos;
  • Estabelece a perícia indireta, realizada com base na documentação apresentada pelo segurado, expedida por médico especialista ou pelo Sistema Único de Saúde, como forma temporária de comprovação e avaliação de incapacidade;
  • Estabelece a presunção absoluta de incapacidade quando o laudo expedido pelo SUS assim relatar, devendo ser concedido o benefício precariamente;
  • Suspende a habilitação, reabilitação ou readaptação profissional, mantendo o pagamento do benefício por incapacidade;
  • Evita o limbo previdenciário, estabelecendo a concessão automática do benefício por incapacidade quando o encaminhamento vier por ordem da empresa e do médico do trabalho;
  • Prevê a concessão de benefício por incapacidade temporária aos segurados de regimes previdenciários que estejam no exterior sem condições de retorno ao Brasil.

O PL 804/2020 pode ser acompanhado pelo portal da Câmara dos Deputados.

*Informações Agência Câmara Notícias.

 

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