O deputado federal Fabio Schiochet (PSL) protocoulou um projeto de lei na Câmara de Deputados que amplia a pena do crime de furto caso o bem subtraído for aparelho celular. O número do projeto de lei é 1922 de 2023.
Segundo o parlamentar, o Brasil tem sido assolado pelo crescente número de furtos de celulares em todos os estados. Ele frisa que não se trata de um furto simples. Hoje em dia, os aparelhos celulares equivalem à carteira do cidadão, onde facilmente documentos, dados bancários para pagamentos e até documentos pessoais – como fotos – ficam armazenados na memória desses aparelhos, afirma Schiochet.
“A pessoa carrega a sua vida toda dentro de um celular. Não podemos subestimar esses aparelhos, diminuindo sua importância diante de um furto. Bandidos se aproveitam para limpar contas bancárias, chantagear familiares no Whatsapp, se apropriar de dados para cometer fraudes. O furto do celular é um crime muito grave”, observou Schiochet.
Dentro do Código Penal, o crime de furto é previsto no artigo 155. Uma série de parágrafos apresentam agravantes de pena, por exemplo, se o furto envolver veículo automotor que seja transportado para outro estado ou para o exterior. Furto de explosivos também aumentam a pena. A fraude virtual que visa furto, muito comum entre os conhecidos “hackers” também complica a vida do criminoso.
“O Código Penal precisa sempre ser aperfeiçoado pelo Legislativo Federal. O furto mediante fraude virtual é uma resposta aos novos crimes que a internet viabilizou. Hoje precisamos, mais do que nunca, dar uma dura resposta aos criminosos que se aproveitam dos aparelhos celulares de vítimas de furtos. E é importante ressaltar que um smartphone, há mais de uma década, se trata de um artigo fundamental para a vida do cidadão. A aprovação desse projeto é urgente”, alertou o deputado.
O projeto de lei de autoria do deputado Fabio Schiochet será apreciado pela Comissão de Comunicação. Se for aprovado, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e também a de Constituição e Justiça (CCJ).