Denúncia questiona proibição de “ideologia de gênero” em Jaraguá do Sul

Por: Elissandro Sutil

24/04/2018 - 08:04 - Atualizada em: 25/04/2018 - 08:46

A 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Jaraguá do Sul apura denúncia recebida contra a lei municipal (nº 7.595/18) que proíbe o ensino da chamada “ideologia de gênero” nas escolas do município.

https://ocponline.com.br/camara-confirma-proibicao-ideologia-de-genero-nas-escolas/

A lei, proposta pelo Legislativo, foi promulgada em março deste ano e foi alvo de polêmica ainda durante sua tramitação na Câmara de Vereadores, no início do ano.

Quer receber as notícias do OCP Online no WhatsApp? Clique aqui

De acordo com o promotor da 7ª PJ, responsável pela área da infância e juventude, Rafael Meira Luz, a representação manifesta que no dia 22 de fevereiro os vereadores de Jaraguá do Sul votaram “sem debate, sem audiência pública” o então projeto de lei que proíbe aos professores o ensino da ideologia de gênero, “algo que sequer existe”, diz a denúncia, de acordo com a promotoria.

Promotor Rafael Meira Luz | Foto Eduardo Montecino/OCP

Além disso, a denúncia contesta a constitucionalidade da lei e ainda pede a abertura de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

A representação foi ingressada pela instrumentadora cirúrgica Flávia Eloá Ignácio, logo após a aprovação do projeto de lei na Câmara. Flávia, que também faz parte do movimento União Brasileira de Mulheres (UBM) de Jaraguá do Sul, reforça que em sua denúncia argumenta que não existe “ideologia de gênero” e afirma que os vereadores “nem sabem o que é gênero”.

https://ocponline.com.br/movimentos-afirmam-que-ideologia-de-genero-nao-discute-orientacao-sexual/

Além disso, a Flávia também relata que os pareceres jurídicos da Câmara de Vereadores e da Prefeitura já teriam determinado que o projeto é inconstitucional. “Ele fere a legislação federal sobre ensino, fere a Constituição. Vereador não legisla sobre alteração de currículo nacional”, afirma.

O promotor relata que, “apesar de a denúncia ter sido extremamente genérica”, a promotoria instaurou uma notícia de fato – como é chamada qualquer demanda dirigida a promotorias ou procuradorias de justiça do MP –  para apurar eventual inconstitucionalidade do projeto de lei aprovado.

A partir da abertura do procedimento, um ofício foi encaminhado à Flávia, em 15 de março, comunicando o registro da notícia de fato e ainda concedendo prazo de dez dias para a apresentação, se assim desejasse, de informações sobre o assunto. “Notadamente os motivos pelos quais entende que a referida norma deve ser declarada inconstitucional”, especifica o ofício.

O promotor informa que, apesar de ter sido notificada, a representante não apresentou informações. Flávia afirma que recebeu o ofício no dia 24 de março, um sábado, um dia antes do vencimento do prazo. Por motivos pessoais de saúde familiar, a instrumentadora também não conseguiu tempo para comparecer novamente ao MP, conta.

MP pede cópia do processo legislativo

Sobre o trâmite do caso no MP, o promotor explica que a notícia de fato acabou expirando, no último dia 15 de abril. Por isso, a promotoria instaurou um procedimento administrativo – instaurado para coletar dados e subsidiar eventual medida a ser adotada pelos promotores.

O prazo é de um ano para investigações e novas diligências. Entre elas, o promotor informa que solicitou à Câmara de Vereadores cópia integral do processo legislativo.

https://ocponline.com.br/presidente-da-camara-assina-lei-e-proibe-ideologia-de-genero-nas-escolas-de-jaragua-do-sul/

O presidente da Câmara, Anderson Kassner (PP), informa que o Legislativo ainda não foi notificado da solicitação. A respeito da denúncia sobre a inconstitucionalidade, o presidente reforça que o entendimento dos parlamentares é de que teriam sim o direito de legislar sobre o assunto no âmbito municipal.

Kassner ainda observa que apesar de haver ações judiciais no país questionando a constitucionalidade de leis semelhantes à de Jaraguá do Sul, ainda não haveria um consenso na Justiça sobre a questão.

Possíveis desdobramentos

O promotor Rafael Meira Luz explica os possíveis desdobramentos a partir da apuração do procedimento. Caso, após a análise do processo legislativo, a promotoria entenda que a lei é inconstitucional, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) poderá ser ingressada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Por outro lado, caso a promotoria não encontre “vícios formais ou materiais na referida norma ou violações de preceitos contidos na Constituição Federal reproduzidos na Constituição Estadual”, o procedimento pode ser arquivado.

Meira Luz ainda destaca que a legitimidade para propor uma ADI estadual não cabe apenas ao Ministério Público, “mas também ao prefeito, à Mesa da Câmara ou um quarto dos vereadores, à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal, podendo também estes legitimados serem indagados sobre o tema”, salienta.

Relembre o caso

Enquanto ainda tramitava na Câmara de Vereadores, no início do ano, a proposta recebeu parecer contrário do jurídico da Casa, mas passou pelas comissões com análise favorável. Os colegiados, assim como os vereadores, podem decidir acatar as orientações jurídicas, ou recusá-las, seguindo decisão ou votação política. Entre um dos pontos, o parecer jurídico observou que o Legislativo não poderia deliberar sobre o tema, cabendo tal prerrogativa ao Executivo.

https://ocponline.com.br/projeto-que-proibe-ideologia-de-genero-e-protocolado-na-camara-de-jaragua/

O projeto foi à primeira votação no dia 20 de fevereiro, entrando na pauta a pedido do idealizador da proposta, Jackson de Ávila (PMDB). A votação do projeto sem realização de audiência pública foi criticada por movimentos sociais contrários à proposta, que protocolaram carta aberta aos vereadores apontando argumentos contra o projeto e pedindo sua rejeição.

O projeto foi aprovado no segundo turno, no dia 22, com a presença de manifestantes contrários e favoráveis à proposta. Depois, foi encaminhado para análise do Executivo. Seguindo orientação do setor jurídico da Prefeitura, o prefeito Antídio Lunelli (PMDB) não sancionou e nem vetou a então proposta de lei, deixando a promulgação para a presidência do Legislativo, que assinou a lei no dia 23 de março.

Autor do projeto, Jackson de Ávila (PMDB) acompanha promulgação pelo presidente Anderson Kassner (PP) | Foto Arquivo

LEIA MAIS:

https://ocponline.com.br/mae-ve-ideologia-de-genero-ao-encontrar-boneca-usada-em-atividade-pedagogica-com-seu-menino/