Deixou de votar no primeiro turno? Veja como justificar a ausência e evitar o pagamento de multa

Foto OCP News

Por: Elissandro Sutil

19/11/2020 - 16:11 - Atualizada em: 19/11/2020 - 16:23

Quem não compareceu às seções eleitorais no domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto, por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título (disponível em Android e iOS) ou pelo Sistema Justifica, disponível na página da Justiça Eleitoral.

Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento de justificativa será analisado pelo Juiz Eleitoral, podendo ser aceito ou não.

Ao fazer a justificativa depois do dia de votação, o eleitor deve declarar o motivo de não ter comparecido, como viagem, motivo de saúde, acidente, entre outros, e juntar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição.

Servem como comprovantes documentos como bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, entre outros.

Coronavírus

Quanto à ausência por causa do coronavírus, a orientação da Justiça Eleitoral, conforme o Plano de Segurança Sanitária, é de que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou se tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação.

Nas cidades onde não há segundo turno, quem faltou à votação do último domingo (15) por causa da Covid-19 também tem até 60 dias para fazer a justificativa.

Quem deixou de votar neste caso deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

Já para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$ 3,51 para cada turno.

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como dos mesários, poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

*Com informações da assessoria de comunicação do TSE e TRE-SC.

 

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