A iniciativa que institui incentivos para a inserção de jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho e estabelece o contrato de primeiro emprego na carteira de trabalho está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião na quarta-feira (11), às 9h. O projeto, do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado pela Câmara dos Deputados com alteração e, por isso, retorna à análise dos senadores.
O PL 5.228/2019 reduz o recolhimento do FGTS e da Previdência Social na concessão de primeiro emprego a jovens. A alíquota do FGTS devida pelo empregador cairá de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se a empresa for de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.
O projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. Os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite de 24 meses de contratação.
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O substitutivo (texto alternativo) aprovado na Câmara retomou as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto de medida provisória (MP 905/2019) que não chegou a ser votada.
Em seu relatório, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) recomenda a aprovação do substitutivo da Câmara na parte relativa ao contrato de primeiro emprego, mas rejeita o trecho do contrato de recolocação profissional por entender tratar-se de matéria alheia ao projeto original.
Depois da CAS, o projeto segue para votação em Plenário.