Deve ser retomado nesta terça-feira (29) na CVJ (Câmara de Vereadores de Joinville) o debate sobre o projeto que amplia benefícios pela mineração em morros da cidade por meio de aumento de potencial construtivo de áreas rebaixadas da “cota 40”. A necessidade de análise de uma emenda ao texto que altera o Plano Diretor e um pedido de tempo da Comissão de Assuntos Ambientais e Urbanísticos da Ordem dos Advogados do Brasil em Joinville (OAB-Joinville) foram as motivações para que uma nova reunião fosse marcada.
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Emenda apresentada pelo vereador James Schroeder (PDT) ao projeto altera o Plano Diretor do Município para prever contrapartida financeira do proprietário do terreno que requerer a reclassificação da área minerada que ficar abaixo da cota 40. O dinheiro que fosse recolhido com a medida proposta por Schroeder seria destinado a facilitar a elaboração de planos de manejo de unidades de conservação do município. As regras desse dispositivo seriam definidas em lei posterior.
Por alterar o Plano Diretor, seria obrigatória a realização de audiência pública sobre a emenda, conforme o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001). O prazo mínimo para a realização de uma audiência pública seria de 15 dias, em razão da divulgação legal necessária. Porém, a emenda também precisaria ser analisada pelo Conselho da Cidade.
O presidente da Comissão de Legislação, vereador Maurício Peixer (PR), disse que o Conselho tem demorado até dois meses para responder às solicitações da CVJ e, por esse motivo, pediu que o tema fosse retomado amanhã.
O pedido da OAB-Joinville foi feito por meio de um ofício apresentado à Comissão de Legislação que pedia pelo menos 15 dias para análise. O presidente da Comissão de Assuntos Ambientais da entidade, Fabiano Santangelo, disse que quer mais tempo para analisar e contribuir com o debate. Conforme ele, numa análise inicial, o projeto mexeria não apenas na legislação urbanística, mas também na ambiental, ao tratar de supressão de vegetação, e em questões econômicas, de terraplenagem.
“Essa liberação que está se pretendendo no projeto de lei é para fins de ocupação urbana, provavelmente loteamentos”, explicou Santangelo, que entende ser preciso “mais debate e mais divulgação sobre o tema”. Ele também apontou que o projeto resulte em um possível descompasso entre a legislação municipal e estadual sobre mineração e meio ambiental.
O vereador Rodrigo Coelho (PSB), que pediu vistas ao PLC 11 na última terça-feira (22), afirmou que deve votar contrário ao PL, pois considera que a proposta do Executivo abre brecha para a ocupação de morros de maneira prejudicial ao meio ambiente. “Na dúvida não podemos permitir. Vemos em outras cidades o que a ocupação de morros causou, com constantes deslizamentos de terra em épocas de chuva”, afirmou.
Relator do projeto, Peixer afirmou que o objetivo da proposta do Executivo não é acabar com a cota 40. “Não é essa a intenção como estão afirmando por aí para que não seja aprovado o projeto. Hoje toda a cota 40 do município é protegida por lei. Mas se existe uma área que já teve mineração, tem que ser dado um uso para essa área, para que não fique um vazio urbano”, afirmou.
Perguntado se a Prefeitura deveria fazer um estudo de definição de nascentes antes da votação do projeto, Peixer afirmou que o projeto não tem nada a ver com nascentes, que são tratadas por lei ambiental, segundo ele.
Oito emendas
Até o momento um total de oito emendas foram protocoladas em relação aos projetos. Além da já mencionada emenda de Schroeder, também foram propostas alterações no texto pelos vereadores Odir Nunes (PSDB) e Tânia Larson (Solidariedade).
O que é e como surgiu a cota 40?
“Cota 40” é o nome mais conhecido atribuído às áreas que, dentro da área urbana, estão acima de 40 metros do nível do mar. Na legislação, ela é destinada à preservação ambiental e paisagística das áreas verdes da cidade, e figura como “área nativa, de valor histórico, cultural e paisagístico” na Lei Orgânica do Município (uma espécie de constituição municipal) desde 1995.
A criação da cota 40 remonta à década de 1970, e se deve a uma série de fatores. Entre eles estavam a dificuldade, na época, de abastecimento de água acima de 40 metros, bem como de coleta de esgoto; o risco de deslizamentos pelo desmatamento de morros; e a defesa ambiental da mata atlântica. Desde então outros argumentos também se somaram à defesa da manutenção da cota 40, como o aspecto paisagístico e de arborização da zona urbana de Joinville.
A Lei 1.410/1975, uma espécie de LOT da época, feita pouco após o primeiro Plano Diretor do município (LC 1.212/1973), foi uma das primeiras a prever a restrição total de ocupação na área, bem como a limitação da ocupação nos arredores dos morros do Boa Vista e do Iririú.
*Com informações de Sidney Azevedo do departamento de jornalismo da CVJ