Pacote anticrime aprovado no Senado vai para sanção do presidente Bolsonaro

Foto: Divulgação/Pedro França/Agência Senado

Por: Áurea Arendartchuk

12/12/2019 - 18:12 - Atualizada em: 12/12/2019 - 18:26

O Plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (11) o Pacote Anticrime, o projeto de lei (PL) 6.341/2019), que modifica a legislação penal e processual penal para torná-la mais rigorosa.

O texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações na versão original proposta pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O projeto não foi modificado pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial.

Da forma como aprovado pelos deputados, o projeto contém medidas com objetivo de combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a atuação de milícias privadas, os crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os crimes hediondos. Também agiliza e moderniza a investigação criminal e a persecução penal.

Ficaram fora do texto final itens como a ampliação da chamada “excludente de ilicitude” — que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”. Também foram suprimidas a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).

Juiz de garantias

Por outro lado, o pacote ganhou o acréscimo da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.

O PL 6.341/2019 teve uma tramitação rápida, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (10), mesmo dia em que chegou ao Senado. Pouco mais de 24 horas depois, o texto recebeu o aval do Plenário. Essa rapidez foi destacada pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), como sinal do comprometimento de todos os parlamentares com o tema.

“Se hoje conseguimos entregar [o projeto] à sociedade em tempo recorde é graças ao esforço de todos os líderes para costurar um acordo unânime. Encerramos o ano com chave de ouro. Esse pacote vai ao encontro dos anseios da sociedade”, comentou.

O relator do pacote anticrime foi o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele negou que o texto tenha sido “desidratado” na sua passagem pelo Congresso, e disse que a maior parte das medidas fundamentais foi preservada.

“A segurança pública passou a ser a principal preocupação do cidadão. Não é verdade que virou um ‘pacotinho’. Algumas propostas ficaram até mais rígidas e conseguimos avançar bastante”, disse o relator.

Acordo

Marcos do Val anunciou um acordo com o senador Weverton (PDT-MA), que apresentou uma emenda ao texto no Plenário. A ideia era ajustar a tipificação dos processos administrativos contra agentes públicos que instauram investigação contra indivíduos “sabidamente inocentes”. A proposta de Weverton é que esses processos sejam disciplinares, podendo gerar punições efetivas. O tema será tratado em um projeto de lei futuro, e a emenda foi retirada.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), classificou a aprovação do projeto como uma “vitória da democracia” em função do processo de aperfeiçoamento pelo qual ele passou desde a sua apresentação ao Congresso. Além do grupo de trabalho, Braga lembrou que o texto recebeu influências de uma proposta anterior, de autoria do ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes.

“Ninguém encaminha uma obra acabada. O Congresso precisa se debruçar sobre os projetos e contribuir”, destacou.

Para o líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), uma postura de intransigência do governo diante das mudanças poderia comprometer o espírito do pacote. Por isso, disse ele, o partido apoiaria integralmente a versão final, mas não abrirá mão de rever alguns pontos futuramente.

“O Senado está de parabéns por terminar o ano entregando o pacote de medidas mais robusto dos últimos anos como ferramenta para a diminuição da criminalidade”, ressaltou.

Olimpio destacou, entre os itens a serem questionados, o dispositivo que permite ao Ministério Público celebrar acordo de não-persecução cível em casos de improbidade administrativa, contanto que o acusado pague uma multa e faça o ressarcimento integral do dano. Segundo o senador, essa medida foi um “jabuti” introduzido pelo Congresso que abre brecha para a não-aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010).

 

 

 

 

Fonte: Agência Senado

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