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Covid-19: prefeitura de Corupá reforça cuidados que devem ser seguidos no domingo de eleições

Foto: Divulgação

Por: Elissandro Sutil

13/11/2020 - 14:11 - Atualizada em: 13/11/2020 - 14:48

A Secretaria de Saúde de Corupá divulgou uma lista de cuidados que devem ser seguidos por causa do coronavírus no domingo (15) de eleição.

O uso de máscara é obrigatório em todos os ambientes, aglomerações estão proibidas e as pessoas precisam obedecer ao distanciamento social de no mínimo um metro.

As irregularidades devem ser denunciadas para a Polícia Militar através do 190. “Os casos de coronavírus estão aumentando significativamente na região e não é o momento para relaxamento”, explica o secretário de Saúde, Michael Marques.

A secretaria já se reuniu com representantes dos partidos em Corupá e todos assinaram um termo de cooperação onde se comprometeram que não vão incentivar aglomerações e nem festas em caso de vitória.

A região Nordeste, onde Corupá está localizada, segue em situação Grave (cor laranja) para a Covid-19, conforme a Matriz de Saúde divulgada nesta semana pelo Governo do Estado.

Mas há uma preocupação grande com a possibilidade de regressão à região Gravíssima (vermelho). É preciso a colaboração de todos para evitarmos medidas ainda mais restritivas e que impactam diretamente na economia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) também indica orientações para o dia da votação.

Confira as medidas de prevenção sanitárias

1) O tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h;

2) O horário entre 7h às 10h será preferencial para maiores de 60 anos;

3) O uso de máscara será obrigatório;

4) Haverá álcool gel no local de votação;

5) O votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;

6) Cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível;

7) A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação;

8) Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar;

9) Serão aceitos documentos como a carteira de identidade; carteira profissional emitida por conselho de classe; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e certificado de reservista;

10) Eleitores com preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes);

Importante: se você apresentar febre no dia da votação ou se teve Covid-19 nos 14 dias antes da eleição, fique em casa.

 

 

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP