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Corruptos poderão ser obrigados a pagar três vezes valor desviado

Para senador Reguffe (sem partido-DF), não basta prender os condenados por corrupção, mais importante seria garantir a reparação do dano causado | Pedro França/Agência Senado

Por: Elissandro Sutil

30/08/2018 - 16:08 - Atualizada em: 30/08/2018 - 16:21

Os réus condenados por corrupção ativa ou passiva poderão ser obrigados a pagar uma multa de três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos.

A punição está prevista no PLS 187/2018, do senador Reguffe (sem partido-DF), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além da multa, os condenados seriam obrigados a ressarcir integralmente o dinheiro desviado.

A proposta também prevê penalidades como a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a cassação de função pública; a suspensão de direitos políticos por período entre cinco e oito anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

Reguffe argumenta que não basta prender os réus condenados por corrupção. Para ele,  o mais importante é garantir a reparação do dano causado.

“O aumento proposto no valor da indenização constitui importante medida pedagógica, com vistas a desestimular condutas ilícitas e práticas criminosas contra o patrimônio que é de todos e, por isso, merece todo o nosso respeito, zelo e proteção legal”, afirma o autor na justificativa do projeto.

*Com informações da Agência Senado.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP