O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção do coronavírus (COVID-19).
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Cristiane Weimer após verificar o texto do Decreto Municipal nº 235, editado pelo Prefeito de Xaxim nesta quarta-feira (1), que autorizou a abertura de academias, salões de beleza, comércio varejista em geral, dentre outras atividades.
O pedido do Ministério Público para a suspensão liminar do decreto foi deferido pela Justiça na tarde desta quinta-feira (2). O Município deverá divulgar amplamente a revogação do decreto municipal, além de fiscalizar e determinar o fechamento das atividades proibidas pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Além de ingressar com a ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca orientou a Polícia Militar quanto ao cumprimento do Decreto Estadual, e ressalta que respeita e se solidariza com a situação do empresariado e dos empregados do país nesse momento de crise.
“Estamos diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, completa.
Os Prefeitos Municipais foram orientados pelo Ministério Público de Santa Catarina sobre a obrigatoriedade de obedecerem as restrições previstas nos Decretos Estaduais sobre a COVID 19, podendo adotar medidas até mais restritivas. As entidades empresariais também estão cientes da necessidade do isolamento social e orientaram os associados a manterem as portas fechadas.
*Informações assessoria de imprensa MPSC.
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