O desfecho para a contratação do transporte coletivo de Jaraguá do Sul deve ficar para o ano que vem. O edital de licitação foi suspenso por impugnações recebidas das empresas concorrentes da disputa pública, questionando itens do edital. Até esta terça-feira (27), a Diretoria de Trânsito ainda não tinha prazo para retomada da concorrência.
O diretor de Trânsito do Município, Irio Riegel, diz que há uma equipe de servidores trabalhando somente nessa questão do edital, mas que não há uma previsão de quando as empresas devem ser respondidas e, então, continuar o processo de concorrência. “Tem bastante coisa para ser respondida”, ele afirma.
Riegel também não coloca uma meta de prazo, por exemplo, de responder as impugnações até o fim do ano, devido à sobrecarga de trabalho. Por isso, a probabilidade é de que o processo só seja retomado no ano que vem.
Entenda o caso
- Edital foi lançado em 31 de agosto. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas estava prevista para 10 de outubro, mas com as impugnações, o edital foi suspenso;
- Três empresas, entre elas a Viação Canarinho, atual prestadora do serviço, questionam aspectos do edital, como: demanda pelo serviço, alteração e supressão de alguns horários e itinerários, exigência do serviço especial para cadeirantes com mobilidade reduzida, planilha de custos, entre outros;
- Sem prazos legais previstos para uma resposta da Prefeitura, a velocidade com que o processo será definido depende do governo.
Proposta do novo contrato
- Entre as alterações previstas para o sistema, está o aumento de linhas – de 23 para 35 -, e redução dos itinerários, de 563 para 71;
- Mesmo com aumento de linhas, número de veículos em circulação seria reduzido, de atuais 91 para 76;
- Já o preço das passagens previsto é de R$ 3,43, uma redução de R$ 1,32, ou de 27,79%, em comparação com o preço atual da passagem embarcada, de R$ 4,75.
Representação
Além de impugnação ao edital, a empresa Viação Canarinho, também entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) contra supostas irregularidades no certame, pedindo a suspensão cautelar do processo licitatório – o que a Prefeitura já havia decidido fazer, diante das impugnações.
Na representação, a Canarinho sustenta a incidência de irregularidades no edital, como uma possível superestimativa de receita projetada a partir de dados não atuais sobre o número de passageiros.
Segundo a empresa, a Prefeitura utilizou dados de 2002 a 2014, em que registra aumento na demanda, mas não se refere ao número de passageiros de 2015 a 2017, período em que haveria tido queda na demanda, conforme alega a empresa.
Em diário oficial, do dia 23 de novembro, o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, decide aceitar a representação, mas nega o pedido de suspensão da concorrência.
“Não vislumbra a DLC (Diretoria de Controle de Licitações e Contratações) ameaça de iminente grave lesão ao erário ou direito dos licitantes de forma a ensejar a sustação do procedimento licitatório”, afirma o relator.
Para dar continuidade ao processo, ele pede informações e dados complementares ao prefeito Antídio Lunelli (MDB) e também à Procuradoria-Geral e às secretarias de Planejamento e Urbanismo e a de Administração, a respeito das alegações da Canarinho.
O prazo para resposta é de cinco dias, que costumam ser contados a partir do recebimento da decisão pelo Município.
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