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Confira tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (6)

Foto: Divulgação/TRE

Por: Milena Natali

05/10/2024 - 06:10

Neste domingo (6), os brasileiros irão votar nas candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Com o dia das eleições se aproximando surgem algumas dúvidas sobre a votação, não é mesmo? Por isso, o OCP separou algumas informações importantes para você garantir o direito ao voto, confira:

Horário de votação

O primeiro turno das Eleições Municipais ocorrerá das 8h às 17h, e eleitores que estiverem na fila até esse horário poderão votar. Em Santa Catarina, Blumenau, Florianópolis e Joinville poderão ter um segundo turno em 27 de outubro, caso nenhum candidato a prefeito atinja a maioria dos votos no primeiro turno.

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos e opcional para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. Eleitores com mais de 80 anos e outras categorias, como gestantes e pessoas com deficiência, têm preferência nas filas.

Documentos necessários

Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou CNH, além de ter a opção de usar o aplicativo e-Título. Mesmo documentos fora da validade serão aceitos, desde que legíveis.

Como conferir o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888).

Qual a ordem de votação

O primeiro voto é para vereador, com cinco dígitos, dois para o partido e três para o candidato. Em seguida, o eleitor vota para prefeito, com dois dígitos. Após confirmar, aparece “FIM” na tela. Também é possível votar em branco ou anular o voto.

Lembrete: todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município.

Como justificar ausência

Eleitores fora de seu domicílio eleitoral podem justificar a ausência no dia da eleição usando o aplicativo e-Título ou preenchendo um Requerimento de Justificativa Eleitoral nas próprias mesas receptoras. A justificativa pode ser feita até 60 dias após a votação.

Proibições e dicas

  • Celulares são proibidos na cabina de votação, assim como máquinas fotográficas e filmadoras, para garantir o sigilo do voto. Eleitores podem anotar os números de seus candidatos em papel para evitar erros.
  • Antes de sair de casa, fique atento ao filômetro através do site do TRE. Nele é possível verificar o tempo estimado de espera em sua seção eleitoral e acompanhar o atendimento nas unidades.
  • A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral.

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Milena Natali

Redatora de entretenimento e cotidiano.