Confira o que o presidente Bolsonaro vetou na lei de abuso de autoridade

Foto Marcos Corrêa/PR

Por: Áurea Arendartchuk

06/09/2019 - 15:09

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (5) a Lei de Abuso de Autoridade com 19 pontos vetados, de um todo de 36 dispositivos.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, com 44 artigos, prevê punição a agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, em uma série de situações. No Congresso, parlamentares da base governista e da oposição já articulam a derrubada dos vetos determinados pelo presidente.

O projeto foi aprovado no Senado em 2017 e ficou parado desde então na Câmara dos Deputados. No mês passado, os deputados fizeram um acordo para aprovar, em regime de urgência, o texto. A votação foi simbólica e o projeto seguiu para sanção presidencial.

A lei e os vetos constam na edição extra do Diário Oficial da União publicada na quinta-feira (5). Bolsonaro rejeitou trechos que tratam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.

Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar acesso aos autos de investigação.

 

Veja os pontos vetados pelo presidente:

Arte. 3.º: Permissão de ações privadas em caso de omissão do Ministério Público;

Arte. 5.º: Foi vetado ou inciso III com proibição de exercer funções da natureza policial ou militar em um município em que foi praticado ou crime de abuso de autoridade e em um município em que residir ou trabalhar uma vítima, por até 3 anos.

Arte. 9.º: Definição de abuso de autoridade “decretar medida de privação de liberdade em manifesto desconformidade com hipóteses legais”. Também previa que seriamente o abuso de autoridade deixar de prender manifestamente ilegal.

Arte. 11: Criminalizar ou executar uma captura, prisão ou busca e apreensão de uma pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita da autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar; de condenado ou internado fugitivo ”

Arte. 13: Foi vetado ou inciso III, que caracteriza abuso de autoridade constrangedor ou retira uma “prova de teste contra o mesmo ou contra o terceiro”.

Arte. 14: Proibia as autoridades de fotografar ou filmar detidos, internados, investigados, indicados ou prejudicados, sem o seu consentimento ou com permissão para aplicar o uso ilegal, com o intuito de exportar uma pessoa para o vexame ou a execução pública.

Arte. 15: Foi vetado ou único, que proíbe o interrogatório de quem pode ficar em silêncio e quem está sem advogado ou defensor público.

Arte. 16: Definição de abuso de autoridade ou ato de “deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao ser preso quando sua captura”.

Arte. 17: Penalizar ou policial que utiliza armas de fogo “quando manifestamente
não há resistência à prisão”.

Arte. 20: Penalizar quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e impedir o preso com seu advogado.

Arte. 22: O inciso II penaliza a execução de “mandado de busca e apreensão em imóveis alheios ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer maneira extrapolando os limites da garantia judicial, para exportação ou investigação a” situação de vexame ”.

Arte. 26: Criminalizar quem induzir ou instigar uma pessoa a praticar infração penal com o fim de capturar-la em flagrante delito, para as hipóteses utilizadas em lei.

Arte. 29: Foi vetado ou único, que penaliza a autoridade que “omite dados ou informações sobre fatos juridicamente relevantes e não sigilosos” dos investigados.

Arte. 30: Penalizar quem desse início ou processo de perseguição penal, civil ou administrativo sem justa causa, fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Arte. 32: Previa responsabilização para quem “nega interesse, seu defensor ou advogado acessa os autos de investigação preliminar, o termo circunstanciado, a pesquisa ou qualquer outro procedimento investigativo de infração penal, civil ou administrativa, como impedir a execução de testes, excluir ou acessar as peças sujeitas a diligências em andamento, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível ”.

Arte. 34: Penalizar quem deixar de corrigir, de ofício ou de provocar, tendo competência para usar-lo, erro relevante que saberá existir em processo ou procedimento.

Arte. 35: Tornava o abuso de autoridade “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, reunião, associação ou agrupamento pacífico de pessoas para fins legítimos”.

Arte. 38: Tornava abuso de autoridade “antecipar ou responsabilizar pelas investigações, por meio de comunicação, inclusão social social, registro de culpa, antes de concluir como apurações e formalizar uma acusação”.

Arte. 43: Definição de crime de abuso de autor

 

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