Confira 4 novidades nas regras dos gastos de campanha nas eleições 2018

Foto Ilustrativa

Por: Ewaldo Willerding Neto

25/07/2018 - 06:07

A menos de um mês do início da campanha para as Eleições 2018, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas.

Todas as disposições referentes a esse tema podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

O próximo pleito traz algumas novidades, confira:

1 – O prazo até 15 de agosto para abertura da conta permanente “Doações para Campanha” para aqueles partidos registrados após 15/08/2016;

2 – A obrigação de abertura de conta bancária exclusiva para o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

3 – A sujeição da instituição financeira que recusar ou dificultar a abertura de conta bancária ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral (crime de desobediência), bem como a sujeição à mesma penalidade da instituição que não identificar o CPF/CNPJ do doador nos extratos bancários;

4 – A implantação do financiamento coletivo por meio de instituições que promovam técnicas e serviços dessa natureza em sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, desde que cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral.

Em relação ao último item mencionado, o TRE ressalta que a arrecadação pelos pré-candidatos está permitida desde a data de 15 de maio de 2018, sendo a liberação dos valores, contudo, com alguns condicionamentos.

Confira os requisitos para arrecadação de recursos:

1 – Requerimento do registro de candidatura:

2 – Inscrição no CNPJ;

3 – Abertura de conta bancária específica para o registro da movimentação financeira de campanha;

4 – Emissão de recibos eleitorais nas hipóteses de doações pela internet e receitas estimáveis em dinheiro.

Para mais informações sobre financiamento coletivo, consulte o site do TSE.

O TER ressalta, ainda, que todas as doações financeiras recebidas devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em até 72 horas a contar de seu recebimento. Além disso, candidatos e partidos devem realizar suas prestações de contas parciais entre os dias 9 e 13 de setembro.

Prestação de contas

A prestação de contas final dos candidatos e partidos políticos em todas as esferas, referente ao primeiro turno das eleições, deve ser prestada até o dia 6 de novembro.

No caso de haver segundo turno, os candidatos na disputa, bem como os órgãos partidários a eles vinculados, ainda que coligados, e qualquer órgão partidário que efetue doações ou gastos às candidaturas concorrentes devem apresentar à Justiça Eleitoral sua movimentação financeira relativa a ambos os turnos até o dia 17 de novembro de 2018.

 

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