Condenado por incitação a estupro, Bolsonaro pode ter direitos políticos cassados?

Por: OCP News Jaraguá do Sul

16/08/2017 - 16:08 - Atualizada em: 16/08/2017 - 16:31

A manutenção da condenação, pela terceira vez, do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), decisão da Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por danos morais, além de rejeitar recurso contra decisão da 18ª Vara Cível de Brasília, de setembro de 2015, que o condenou a indenizar a deputada federal petista Maria do Rosário (PT-RS) em R$ 10 mil por danos morais, e publicar uma retratação pública, pode ou não tornar inelegível o deputado que é processado também por incitação ao crime de estupro e injúria? Esta é a pergunta que os eleitores estão fazendo diante das recentes condenações de dois nomes que figuram nas listas de presidenciáveis para as eleições de 2018.

Depois de outro presidenciável condenado, o ex-presidente Lula, em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva, agora foi a vez de Bolsonaro, que também é réu em outras duas ações após atacar verbalmente a deputada federal Maria do Rosário, dizendo que ela “não merecia ser estuprada”. Enquanto a deputada moveu um processo por injúria contra Bolsonaro, a Procuradoria-geral da República (PGR) apresentou uma ação por incitação ao crime de estupro. Bolsonaro foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a Rosário. A defesa recorreu ao STJ, mas o recurso foi negado.

Os dois processos foram unificadas pelo relator, ministro Luiz Fux, neste mês. No dia 23 deste mês, o STF irá ouvir depoimento da deputada e em 15 de setembro deve depor outra testemunha de acusação, o jornalista Gustavo Foster, em Porto Alegre, a quem Bolsonaro teria repetido a frase dita em plenário na Câmara dos Deputados em entrevista. Após essa etapa, o STF ouve a defesa e o relator profere o voto, que será julgado em colegiado. A expectativa é que, no caso de condenação, o tribunal também decida se o deputado ficará inelegível.

Já pavimentando sua candidatura ao Palácio do Planalto, Bolsonaro também deve mudar de legenda. Ele anunciou que irá se filiar ao PEN para disputar o cargo. Segundo recentes pesquisas de intenções de votos, o nome dele tem surgido em segundo lugar, com cerca de 15% das intenções de voto, empatado com Marina Silva (Rede). Na liderança, Lula (PT) aparece com 30%.

Como Bolsonaro pode cair ou livrar-se na Lei da Ficha Limpa

Mesmo condenado, não será pelos crimes contra a paz pública (incitação ao crime de estupro) e contra a honra (injúria) que Bolsonaro corre o risco de tornar-se inelegível. A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para condenação destes crimes. De acordo com o texto, não podem se candidatar, por oito anos, condenados por crimes como lavagem de dinheiro, contra a administração pública, tráfico de drogas e tortura, dentre outros.

“É de uma gravidade tremenda. É uma causa que faz as pessoas questionarem se uma pessoa condenada por incitação ao estupro pode concorrer numa eleição e representar a população”, declarou a advogada da deputada Maria do Rosário, Camila Gomes, para quem é possível uma interpretação da Lei da Ficha Limpa de que a condenação por incitação ao crime resultaria em inegibilidade. Também o artigo 15º da Constituição prevê que a cassação de direitos políticos se dará em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

A pena de injúria é de multa ou detenção de um a seis meses. Já a punição para incitação ao crime é de três a seis meses de prisão ou multa. O Código Penal prevê a substituição de penas privativas de liberdade de até um ano por penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade.

O STF, por sua vez, ainda precisa decidir sobre a possibilidade de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No caso de Bolsonaro, o tribunal decidiria se ele pode ficar inelegível, se tiver como condenação distribuição de cesta básicas, por exemplo. Especialistas não podem prever como será a decisão do Supremo, mas destacam que há uma tendência a manter a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.

Bolsonaro também já foi alvo de processo na própria Câmara dos Deputados. Em 16 de dezembro de 2014, o Conselho de Ética da Casa abriu processo por quebra do decoro parlamentar contra o deputado pelo mesmo episódio, mas o caso foi arquivado devido ao término da legislatura. PT, Psol, PCdoB e PSB solicitavam a perda de mandato do parlamentar por desrespeito ao artigo 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar e à Constituição Federal, considerando suas declarações “misóginas, racistas e discriminatórias”.

A agressão do deputado à colega ocorreu em 9 de dezembro de 2014, quando Bolsonaro disse, no plenário da Câmara, que não estupraria Maria do Rosário, “porque ela não merecia”. A declaração foi feita após discurso da deputada em defesa das vítimas da ditadura militar. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a fala em entrevista ao repórter do jornal Zero Hora. “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, afirmou. Em 2003, os dois haviam passado por episódio semelhante também no salão verde da Câmara dos Deputados.