Como saber qual é o seu local de votação?

como saber qual é o seu local de votação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: OCP News Jaraguá do Sul

06/10/2024 - 08:10 - Atualizada em: 06/10/2024 - 10:23

Mais de 155 milhões de pessoas irão às urnas neste domingo (6) para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios brasileiros. No entanto, muitas delas ainda têm a seguinte dúvida: como saber qual é o seu local de votação?

Para evitar confusão e estresse na hora de exercer seu voto, veja como descobrir onde votar.

 

Site do TSE

Uma das formas de consultar seu local de votação é por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta acessar a página Atendimento Eleitoral e clicar em “Onde Votar”.

Na sequência, para realizar a autenticação, é preciso fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Em qualquer uma das opções, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.

Por meio dos sites dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também é possível pesquisar essas informações. Após o preenchimento dos dados, o eleitor será informado do número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

Também pe possível consultar seu local de votação pelo aplicativo e-Título. A informação está disponível logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

 

Documentos necessários para votar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

 

Com informações da Agência Brasil

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Publicação da Rede OCP de Comunicação