Como é eleito o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

OCP News

Por: Pedro Leal

15/06/2022 - 10:06 - Atualizada em: 15/06/2022 - 10:10

Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes foi eleito para presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte responsável pelas eleições e pela lisura do processo eleitoral. Atualmente, Alexandre de Moraes ocupa o cargo de vice-presidente. Em agosto, com a saída de Edson Fachin, atual presidente, Moraes passará a presidir a Corte Eleitoral e comandará a organização as eleições de outubro.

A votação simbólica para escolha do ministro foi realizada durante sessão do tribunal e levanta uma pergunta: como é feita a escolha do presidente do TSE? Primeiro é preciso entender um pouco a composição do Tribunal e quem pode ser eleito presidente da Corte.

Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem suas competências, atribuições e composição definidas na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto, no mínimo, de sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas advindos da advocacia.

O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral.

Os dois juízes oriundos da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e com idoneidade moral.

Pelo parágrafo único do artigo 119 da Constituição, é o Plenário do TSE que elege seu presidente e vice entre os ministros do STF indicados, bem como escolhe o corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os magistrados do STJ.

Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los no caso de impedimento ou ausência temporária.

Votação é simbólica

Os ritos do Tribunal exigem a votação para a presidência do TSE, mas tradicionalmente, o cargo é repassado para o vice-presidente da Corte na saída do incumbente, em chapa única. Como não há outros candidatos, a votação se torna puramente simbólica.

Tempo de atuação

Os membros titulares do TSE provenientes do Supremo e da classe dos juristas cumprem um biênio de mandato na Corte, ou seja, dois anos, podendo ser reconduzidos apenas para mais um biênio no cargo. Essa regra vale também para os respectivos ministros substitutos. No caso de recondução para o segundo biênio, as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura devem ser observadas.

Já os ministros oriundos do STJ, por tradição, ficam apenas um biênio no TSE como titulares. O objetivo é promover uma rotatividade mais rápida na representação do STJ na Corte Eleitoral, devido ao número maior de ministros existentes naquele Tribunal, que são 33, enquanto no STF são 11.

Os ministros efetivos tomam posse perante o Plenário da Corte, e os substitutos, perante o presidente do Tribunal, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e as leis da República.

De acordo com o artigo 16 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), não podem integrar o TSE cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.