Comissão de Segurança Pública avalia dispensa de confissão para acordo penal na próxima terça-feira

FOTO: Freepik

Por: Pedro Leal

14/06/2024 - 20:06 - Atualizada em: 14/06/2024 - 20:43

A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem quatro projetos de lei na pauta de terça-feira (18), a partir das 11h. Todos têm parecer favorável dos relatores.

Uma das propostas, de autoria do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), trata do acordo para interrupção de ação penal, dispensando a confissão para que o réu possa se beneficiar da concessão (PL 3.673/2021). Se for aprovado na CSP, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

O relator da proposta, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), explica que, por meio da alteração do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o projeto pretende alinhar a legislação brasileira aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito à não autoincriminação (conhecido pela expressão em Latim, nemo tenetur se detegere).

“A exigência de confissão como requisito para o ANPP [Acordo de Não Persecução Penal] tem sido alvo de críticas por ferir o direito do réu de não produzir prova contra si mesmo. Com essa alteração, o projeto torna o instituto mais efetivo e em conformidade com os preceitos constitucionais”, justifica Wellington no projeto original.

Além de dispensar a confissão, o projeto também passa a permitir a proposta de acordo mesmo após o recebimento da denúncia, desde que antes da sentença. Essa mudança, segundo o relator, dará mais flexibilidade e aplicabilidade ao ANPP. O senador Sergio Moro (União-PR) apresentou uma emenda que proíbe a restrição de publicidade do acordo de não persecução penal após sua homologação.

Outros projetos na pauta incluem o fortalecimento e a valorização dos profissionais da segurança pública (PL 2.573/2021), a proteção a crianças e adolescentes em visitas a estabelecimentos prisionais (PL 1.667/2023) e a vedação da progressão de pena para crimes hediondos (PL 853/2024).

Da Agência Senado

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).