Comissão de Inquérito da Afasc é suspensa por sete dias

Por: OCP News Criciúma

01/06/2020 - 21:06

Atendendo ao requerimento protocolizado pelo vereador Arleu da Silveira, o presidente da Câmara Municipal de Criciúma, vereador Tita Belolli, suspendeu, através da Portaria 41/20, os trabalhos da Comissão de Inquérito (CI) da Afasc.

A CI foi instaurada com a finalidade de apurar possíveis irregularidades entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) e determinou que a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação emita parecer acerca da matéria no prazo de até sete dias.

No requerimento, o vereador Arleu da Silveira alega que foi indicado para compor a Comissão Temporária, sendo que, durante a reunião destinada à votação do presidente, relator e secretário, o então presidente eleito, vereador Zairo Casagrande, praticou ato atentatório ao decoro parlamentar e arbitrário e impediu a participação do parlamentar.

Sendo assim, o parlamentar indaga para efeitos de precedentes regimentais sobre a interpretação de dispositivos do Regimento Interno da Casa, quais sejam:

  1. Diante da legítima indicação partidária de seu representante na Comissão Temporária, frente ao art. 72, § 6°, poderá a Câmara determinar a sua substituição?
  2. O posicionamento político dos vereadores é inerente ao exercício da função, contudo, ao argumento de imparcialidade poderá o vereador ser impedido da participação em Comissão Temporária (como no caso arguido pelo Vereador Zairo Casagrande ou em relação aqueles com pré-candidatura de oposição ao governo, neste recurso mencionado)?
  3. Confirme, diante da inexistência regimental de Poderes ao presidente de qualquer Comissão para decidir assunto Regimental, na forma do art. 27, incisos II e III, havendo impasse Regimental, que os trabalhos de qualquer Comissão devem ser interrompidos e o problema encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora para providências do art. 218 e/ou sujeito ao recurso e trâmite previsto no art. 216?

Agora cabe a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer conclusivo acerca dos questionamentos do parlamentar, com o posterior envio ao presidente da Casa e deliberação do plenário.

Entenda

Na última semana, o vereador Ademir Honorato foi declarado pelo presidente da Comissão de Inquérito da Afasc, Zairo Casagrande, como relator da CI.

Casagrande entendeu que o vereador Arleu da Silveira, que também disputava o cargo de relator, não poderia assumir o cargo sob a justificativa de que o mesmo era conselheiro da Afasc durante o período determinado pela CI para apurar as possíveis irregularidades, neste caso, de janeiro de 2017 até os dias atuais.

Ao contrário da decisão do presidente da CI, o parecer opinativo da assessoria jurídica da Casa concluiu que Arleu da Silveira poderia ser o relator da CI, pois havendo empate na votação para escolha do relator, deve ser considerado eleito o mais idoso, por aplicação, mediante analogia, do art.41, § 1º e pelo costume da Câmara Municipal de Criciúma, no momento da eleição, que elege o mais idoso em caso de empate.