A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 102/2024, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que cria em Santa Catarina o Sistema de Voucher Educacional. A proposta foi relatada pelo deputado Marcius Machado (PL) e aprovada por unanimidade.
Pelo projeto, estudantes matriculados na educação básica cuja renda familiar per capita não ultrapasse três salários mínimos mensais terão direito a um voucher emitido pelo Estado que os pais ou responsáveis pelo aluno podem usar para financiar a educação de seus filhos em escolas privadas de sua escolha dentro do território catarinense. O valor será definido anualmente pelo governo estadual, baseado nos custos médios por aluno da educação básica do estado, e ajustado de acordo com a inflação e com as necessidades avaliadas.
Na justificativa da proposta, a autora, deputada Ana Campagnolo, argumenta que o sistema de voucher representa uma estratégia de política pública que facilita o acesso à educação e também permite que as famílias possam selecionar a instituição educacional de sua preferência.
“Essa abordagem promove a autonomia das famílias na procura por uma educação de qualidade, favorece a tomada de decisão consciente da família, a elevação indireta dos padrões educacionais e um gerenciamento mais eficaz dos recursos, considerando que as famílias sabem o que é mais adequado para os seus filhos.”
O projeto deverá ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.