Repercutiu na sessão desta terça-feira (29) da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante que apura denúncia contra o vereador Arlindo Rincos (PSD). A suspensão foi determinada por liminar concedida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul, Candida Inês Brugnoli.
O presidente da Casa, Pedro Garcia (PMDB), fez o comunicado sobre o mandado de segurança ingressado por Rincos, ao qual a juíza concedeu a liminar para a paralisação imediata dos trabalhos do grupo. O presidente informou que a Justiça concedeu prazo de dez dias úteis para que a Câmara apresente informações solicitadas.
A defesa do parlamentar apresentou 11 irregularidades que julga terem ocorrido durante o processo de instalação da comissão. Em um dos pontos, a defesa trata, inclusive, da impossibilidade do vereador ser julgado por ato supostamente praticado na legislatura anterior. Em sua decisão, a juíza considerou, sobretudo, o procedimento de abertura da investigação.
A magistrada ressalta que teria havido vício na iniciativa da denúncia que, segundo a Lei Orgânica do Município (LOM), deveria ter sido formalizada expressamente pela Mesa Diretora ou a partir de partido político com representação na Casa. A comissão foi aberta a partir de denúncia protocolada por um eleitor. A juíza justificou ainda a necessidade de conceder a liminar em razão da possibilidade de a comissão – que pode indicar a cassação de Rincos – concluir os trabalhos antes de uma decisão definitiva da Justiça.
Ainda antes da discussão e votação dos projetos da pauta, Rincos foi à tribuna para se manifestar. “Como já havia antecipado, nada se provou contra mim. Nem sequer há indícios da ocorrência dos fatos alegados, pois saques em conta bancária, eu faço, os senhores fazem, todo mundo faz”, declarou o parlamentar.
Rincos é acusado de cobrar parte do salário do ex-diretor administrativo da Câmara Gleison Collares pela indicação ao cargo comissionado. Durante a apuração da comissão, Collares, que revelou não ter fotos, vídeos, recibos ou testemunhas de que efetuou os pagamentos ao vereador, apresentou extratos bancários com saques mensais de valores em torno de R$ 2,5 mil como provas da cobrança indevida.
Rincos acrescenta que foi orientado pelos seus advogados a questionar o processo na Justiça. Ele salienta que a decisão liminar não encerra a ação judicial, mas voltou a reafirmar que sua consciência está tranquila e que traz certeza de que o caso está chegando ao fim.
Também na tribuna, o presidente da comissão, Marcelindo Grunner (PTB), pontuou que a decisão da magistrada se trata de uma liminar, em que apenas solicita informações que serão respondidas no prazo determinado. “Isso é normal, na dúvida, concede a liminar, pede as documentações necessárias e se verifica se a tramitação está ok, simplesmente isso”, afirmou Grunner. A comissão fica paralisada até que se decida o caso e seja dado prosseguimento à comissão ou não.
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