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Com nova lei aprovada, atividade cervejeira artesanal ganha força em Jaraguá do Sul

Autor da iniciativa que resultou no projeto, Eugênio Juraszek (PP) agradeceu Prefeitura e também produtores do município | Foto Divulgação / CMJS

Por: Elissandro Sutil

07/11/2018 - 08:11 - Atualizada em: 07/11/2018 - 11:38

Por unanimidade, os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram na sessão desta terça-feira (6) o projeto de lei do governo municipal que institui o programa de incentivo à atividade cervejeira artesanal no município.

Aprovada em votação única, a matéria retorna ao Executivo para ser sancionada e transformada em lei.

Na tribuna, antes da votação, o vereador Eugênio Juraszek (PP) relembrou o trabalho que começou ainda no ano passado, quando apresentou indicação ao Executivo para a criação de um projeto de incentivo à atividade no município.

Ele também agradeceu à equipe da Prefeitura e aos produtores cervejeiros que participaram da elaboração do projeto.

O líder de governo na Casa, Pedro Garcia (MDB), também destacou que o projeto aprovado na sessão vai ao encontro da legislação estadual que cria a Rota das Cervejarias, destacando a importância turística e o potencial econômico da proposta.

Início

O projeto de incentivo à produção de cerveja é o primeiro pontapé para uma série de políticas públicas e regulamentações que virão após a instituição do programa, para o fomento da atividade. É o que explica o chefe de Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, Ricardo Amadio.

A primeira função do projeto de lei aprovado nesta terça é definir e caracterizar o que são microcervejarias, brewpubs e nanocervejarias. “Por que isso é importante? Porque quando você tem essas definições você pode criar outras legislações para dar benefícios para essas empresas”, informa Amadio.

Atualmente, a produção de cerveja mesmo que artesanal e em pequenas quantidades possui o mesmo código de atividade econômica de uma grande cervejaria, por exemplo a Ambev, explica o chefe de trabalho. Por isso, não é possível que o município dê um tratamento diferenciado ao pequeno empreendimento.

Uma das impossibilidades atuais é a instalação de um brewpub – bar onde é produzido cerveja em pequena quantidade -, no Centro do município, por exemplo, já que este empreendimento é considerado hoje uma indústria de cerveja.

Com o projeto de lei, a atividade passa a ter outra caracterização, o que passa a permitir a flexibilização da instalação do empreendimento.

Essa flexibilização, explica Amadio, é uma das regulamentações seguintes, em paralelo com o projeto aprovado em primeira votação. “A lei vai ser votada agora, com ela entrando em vigor, acredito que o decreto que flexibiliza a instalação em outras áreas, vai entrar em vigor ainda esse ano”, ele estima.

Selo de qualidade

O projeto também cria o selo de qualidade para a cerveja produzida em Jaraguá do Sul. A partir daí, um grupo de trabalho – com a participação de produtores –irá definir os critérios para a obtenção do selo e também o nome. “Aí a cerveja vai começar a ser identificada com o nosso município, isso é muito importante para questões turísticas”, salienta Amadio.

O chefe de trabalho também informa que, a partir do projeto de lei, futuramente o governo poderá criar benefícios para que novos empreendimentos cervejeiros se instalem em imóveis de patrimônio histórico, outra política pública que poderá ser implantada para o fomento do setor, destaca Amadio.

Desburocratização

Em relação à abertura de pequenos empreendimentos cervejeiros, o chefe de Trabalho e Renda da Prefeitura explica que o registro necessário para a produção de cerveja cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, portanto, o Município não tem como flexibilizar o processo para a autorização da atividade.

“Agora, no que cabe ao Município, que é o alvará de funcionamento, a autorização em determinado local da cidade, isso sim, isso tudo vai ser futuramente flexibilizado de alguma forma, justamente para fomentar essa atividade”, reitera Amadio.

A proposta de lei também traz uma minuta de auto declaração, por meio da qual o empreendedor poderá declarar ele próprio em que categoria seu negócio se enquadra, se como microcervejaria, brewpub ou nanocervejaria.

“Dali ele já vai sair com a classificação que o município vai considerar sua cervejaria e com essa classificação ele vai conseguir os outros benefícios das outras políticas públicas que vão ser implementadas”, ele explica.

Um dos benefícios que já poderão ser acessados é a possibilidade de realizar degustação da cerveja no estabelecimento de produção.

Futuramente, além da questão da ocupação e imóveis históricos e da flexibilização quanto aos locais para instalação das atividades, está prevista também a desburocratização da documentação necessária para o alvará de localização. A possibilidade de isenção fiscal é algo que ainda está sendo estudado, mas “não é uma certeza”, observa Amadio.

O que são microcervejarias, brewpubs e nanocervejarias de acordo com a nova lei?

Microcervejaria artesanal é aquela cuja soma da produção anual de cerveja e chope não seja superior a 3 milhões de litros, considerando todos os seus estabelecimentos. A armazenagem também não pode ser superior a 120 mil litros mensais e não pode haver geração de ruídos ou trepidações.

Brewpub é aquele que registre produção de cerveja não superior a 120 mil litros anualmente, não podendo ser armazenados mais de 10 mil litros por mês nos locais de venda a varejo, nem engarrafagem industrial ou automatizada, nem maquinário industrial de grande porte.

Nanocervejaria artesanal é aquela cuja produção de cerveja não seja superior a 18 mil litros anualmente, cujo processo produtivo tenha uso limitado de equipamentos e ferramentas, não sendo permitido o engarrafamento industrial ou automatizado nem sua terceirização, não podendo também armazenar mais do que 1,5 mil litros por mês.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP