O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano (PL 528/2020). A votação ocorreu de forma simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) registrando o único voto contrário.
O projeto dos “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. Do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para o relator, a proposição irá contribuir com a redução da emissão de gases de efeito estufa e, com isso, “mitigar o aquecimento global, beneficiando toda a sociedade, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris”.
“O projeto é extremamente oportuno para criar oportunidades de desenvolvimento para o Brasil dentro da nova economia do século XXI” declarou Veneziano, ao apresentar seu relatório em Plenário.
O texto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
Mudanças
Além das mudanças sugeridas pelo próprio relator, foram apresentadas 30 emendas, das quais Veneziano acatou 13, de forma total ou parcial. Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), para que seja incentivado o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis. Também pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
Veneziano também acatou emendas apresentadas pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE) quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano. Conforme as emendas, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.
Com o fim de tornar mais previsível a demanda por biometano e pelo Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), o relator propôs que seja considerada a média decenal de oferta de gás natural oriunda de produção nacional e importação na definição da meta relacionada ao biometano, o que inclui o consumo flexível das usinas termelétricas. Veneziano ainda fez ajustes redacionais no texto do projeto.
No Plenário, o relator ainda acatou a emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS), para prever que as distribuidoras que optarem por realizar a adição de diesel verde ao diesel convencional devem estar devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O senador Irajá (PSD-TO) apresentou um destaque para votar de forma separada uma emenda de sua autoria, com foco na energia solar. Levado a votação, a emenda foi aceita por 44 votos a 25.
Transporte
A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários, devendo essa adição ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Conforme o projeto, são estes os transportes autorizados a fazer essa adição:
– transporte público;
– transporte ferroviário;
– navegação interior e marítima;
– frotas cativas;
– equipamentos e veículos usados em extração mineral;
– na geração de energia elétrica; e
– tratores e maquinários usados na agricultura.
Energia
Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP irá regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.
O relator enfatiza que caberá ao CNPE avaliar os custos e os benefícios relativos à elevação dos percentuais de adição de biocombustíveis tratados no PL. Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro leis: a Lei 9.478, de 1997, que regula o CNPE e a ANP; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.