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CNJ afasta juíza responsável por prisão de ex-reitor da UFSC

Foto: Romulo Serpa/CNJ

Por: Pedro Leal

21/08/2023 - 11:08 - Atualizada em: 21/08/2023 - 11:49

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 11ª Sessão Virtual de 2023, decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, e determinou seu afastamento cautelar no âmbito da operação Match Point.

A operação, deflagrada pela Polícia Federal, em abril de 2023, investigava uma organização que seria atuante nos crimes de tráfico internacional e doméstico de drogas e lavagem de dinheiro.

De acordo com a apuração feita em relação às ações da magistrada, uma pessoa presa durante a operação estava sendo mantida custodiada de forma irregular.

O erro ocorreu por falta da expedição dos documentos necessários no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos relacionados às ordens de prisão ou internação e soltura expedidas em todo o território nacional.

A juíza também foi responsável pela expedição de sete mandados de prisões temporárias, em 2017, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, que investigava supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e decretou a prisão do reitor da instituição, Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

Em julho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) descartou qualquer irregularidade cometida no episódio pelo ex-reitor e comprovou sua inocência.

Cancellier cometeu suicídio 18 dias após a prisão. Ficou preso por 36 horas e impedido de retornar à universidade. Ele se atirou do último andar de um shopping center em Florianópolis.

O processo aberto no CNJ em desfavor da magistrada, relacionado ao caso, foi arquivado pelo então corregedor, ministro João Otávio de Noronha.

Em sua defesa, a juíza chegou a afirmar que, em toda e qualquer medida de urgência, as providências devem ser céleres, “o que não quer dizer que tenham sido violentas”.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator da Reclamação Disciplinar 0002843-59.2023.2.00.0000, não havia cadastro no BNMP nem do mandado de prisão da ré, nem do seu Alvará de Soltura. “Havia apenas a decisão proferida em audiência e o encaminhamento de ofício de ordem de prisão domiciliar”, explicou.

Salomão apontou também que não seria recomendável que a magistrada, que foi imprudente a ponto de não observar a norma vigente relacionada a este tipo de situação, mesmo depois de alertada, e ainda tenha causado embaraços ao cumprimento de ordem do CNJ, permanecesse em atuação na mesma vara.

De acordo com o corregedor nacional, “a aparente falta de reflexão mais ponderada da reclamada acabou por causar enorme transtorno, com necessidade de movimentação de diversas esferas do Poder Judiciário. Acima de tudo, e o mais relevante, a custodiada ficou presa desnecessariamente por aproximados dez dias, mesmo já liberada por ordem judicial.”

 

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).