Ciclistas e pedestres poderão ser multados a partir de março

Problema na fiscalização vem emperrando a regulamentação desde 1997 | Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Gustavo Luzzani

27/02/2019 - 05:02 - Atualizada em: 27/02/2019 - 10:17

Conduzir a bicicleta em local proibido ou atravessar a rua fora da faixa de pedestre serão atitudes que poderão fazer ciclistas e pedestres serem multados a partir de 1º de março, quando entrará em vigor a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, a previsão é que a regulamentação não tenha efeito prático.

O chefe da sessão técnica da Polícia Militar, capitão Antônio Benda da Rocha, ressalta que a resolução foi feita para fiscalizar, mas não explica de que forma isso vai ocorrer. “Não existe uma forma de como punir quem comete esse tipo de infração”, relata.

 

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O diretor de Trânsito e Transportes de Jaraguá do Sul, Gildo Martins de Andrade Filho, concorda com o capitão e avalia que é impossível fiscalizar todos os ciclistas e pedestres. “É uma norma que vai entrar por um lado e sair pelo outro”, acredita.

Benda Rocha acredita que será uma maneira de chamar a atenção dos infratores, mais do que efetivamente puni-los. “Eu acho que eles vão adiar essa resolução e tentar deixar ela mais completa e clara”, destaca o capitão da PM.

As regras para as infrações foram definidas em outubro de 2016, sendo que o prazo inicial para implementação era abril de 2018. No entanto, o Contran adiou para este ano, dando tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.

Previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, as penalizações ainda não eram praticadas porque não havia regulamentação.

Ciclistas e pedestres terão que tomar mais cuidado a partir de março | Foto Eduardo Montecino/OCP News

O diretor de Trânsito e Transportes ainda pondera que penalização é uma forma de educar através do medo, mas que o certo seria trabalhar forte na educação sem punição, principalmente nas fases iniciais da vida.

Para Andrade, Jaraguá do Sul é uma cidade com boas ciclovias, calçadas e pinturas de faixa de pedestres.

“Claro que a infraestrutura não é aquilo tudo, mas está longe de ser ruim. O problema mesmo é saber como fiscalizar”, finaliza.

Falta infraestrutura para seguir a lei

A ciclista Camila Queirolo, 39 anos, mora no bairro Vila Lenzi e precisa atravessar a área central de Jaraguá do Sul todos os dias para ir ao trabalho.

Ela conta que em vários percursos é necessário percorrer na calçada para sua segurança.

“Não dá para andar em ruas movimentadas. Os carros não respeitam e não existe faixa adequada para ciclistas ou pedestres”, destaca.

O aposentado Eliezer Dutra, 56 anos, acredita que essa fiscalização tende a prejudicar a parte mais vulnerável do trânsito, pois não existe estrutura suficiente para atender os ciclistas e pedestres. “O que precisamos é de mais ciclovias e segurança para o pedestre”, acredita.

O que diz a legislação?

Infrações e penalidades

O Artigo 254 determina que os pedestres que descumprirem as regras (lista abaixo), serão multados em R$ 44,19. Já a penalização para ciclistas constam no artigo 255 do código, que prevê multas de R$ 130,16 e possível retenção da bicicleta.

Pedestres

  • Transitar no meio da rua;
  • Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
  • Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou demais atividades que afetem o transito.

Ciclistas

  • Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
  • Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
  • Guiar de forma perigosa;
  • Transportar peso incompatível;
  • Andar na contramão na pista dos carros.

 

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Gustavo Luzzani

Estudante de Jornalismo apaixonado por esportes, cultura e séries