CDH aprova projeto para facilitar contratação de pessoas com deficiência

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

31/08/2023 - 10:08 - Atualizada em: 31/08/2023 - 10:20

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto que altera Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para tratar das informações do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro Inclusão). O objetivo do PL 268/2020, que agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é facilitar a busca de empresas por trabalhadores com deficiência.

O projeto, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PT-PI), recebeu parecer favorável do relator na CDH, senador Flávio Arns (PSB-PR). A matéria altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PcD) para determinar conteúdos mínimos ao Cadastro Inclusão, para assegurar a confidencialidade dos dados e para regular o acesso ao cadastro para fins de contratação e de pesquisa de dados.

De acordo com o Estatuto, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Cadastro Inclusão é um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

“A iniciativa é de relevante interesse, pois se dirige a causas difíceis e complexas, quais sejam a qualidade dos dados que o Cadastro Inclusão agrega, cuidando simultaneamente de sua confidencialidade e da empregabilidade das pessoas com deficiência ” registrou Arns, ao ler o seu relatório.

Informações

O projeto estabelece que, para a inclusão no cadastro, haja no mínimo as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, sexo e filiação; número da carteira de identidade ou da certidão de nascimento; CPF; número do Cartão Nacional de Saúde (CNS); endereço; telefone, endereço para contato eletrônico e demais meios para contato, quando houver; nível de escolaridade; formação e experiência profissional, quando couber; e número da carteira de trabalho, se houver.

Também deverá constar informações como tipo de deficiência, com descrição da natureza do impedimento, da forma de aquisição e das limitações ou restrições para participação social em igualdade de condições com as demais pessoas; situação socioeconômica, a ser indicada de acordo com critérios estabelecidos em regulamento; e outras informações que contribuam para identificação fidedigna das condições de vida e avaliação das políticas públicas aplicáveis às PcD, conforme disposto em regulamento.

Ainda pelo projeto, assegurada a confidencialidade das informações, serão desenvolvidos mecanismos de pesquisa que permitam a consulta a informações de interesse das empresas para a contratação de PcD, na forma do regulamento. As informações constantes do registro público eletrônico também poderão ser utilizadas para mapeamento das PcD em cada estado ou município. O aumento de despesas decorrentes das novas regras será compensado pela margem de expansão das despesas de caráter continuado explicitada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano-exercício seguinte à entrada em vigor das normas.

Empregabilidade

Segundo o relator, vem de longa data as reclamações das empresas quanto à dificuldade de se cumprir o disposto no art. 93 da Lei 8.213, de 1991, que prevê a obrigação de as empresas contratarem certo percentual de PcD. Há as vagas, dizem as empresas, mas não se conhece o perfil dos potenciais candidatos a tais vagas. O relator aponta que a proposição trata de possibilitar às empresas uma espécie de “busca ativa” de candidatos às vagas que devem preencher com PcD.

“A nós parece essa uma excelente ideia, ainda que possa apenas contribuir para a solução, e não resolver definitivamente o problema da empregabilidade das pessoas com deficiência. Mas é passo bem andado nessa direção” disse Arns, que apresentou apenas uma emenda de redação, para deixar mais claro o artigo 1º do projeto.

Da Agência Senado

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).