A reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (21) teve como destaque o início da análise das Medidas Provisórias 257/2023 e 258/2023, que tratam da reforma administrativa do Poder Executivo.
Editada no final do mês de fevereiro pelo governo do Estado, a MP 257 traz como principais pontos a criação de quatro secretarias de Estado – Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); Planejamento (Seplan); Portos, Aeroportos e Ferrovias (Sepaf); e Turismo (SET) -, o desmembramento de outras pastas, além de alterações nos nomes e no status de outras secretarias.
Já a MP 258, que foi editada no mesmo período, busca alterar três pontos da medida provisória original, entre eles o que retirou a Secretária de Estado de Administração Prisional (SAP) do rol de órgãos que constituem a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), que foi recriada na reforma.
O presidente da CCJ, deputado Camilo Martins (Podemos), que avocou a relatoria das matérias no âmbito do colegiado, apresentou parecer preliminar pela admissibilidade a ambas, ressaltando que foram cumpridos os requisitos necessários para a edição de MPs.
“Extraio do conteúdo dos textos para afirmar que os requisitos da urgência e relevância se fazem presentes, especialmente porque se trata de adequação da estrutura administrativa do Poder Executivo, voltada à implementação do programa de governo e dos projetos sufragados nas urnas no último pleito eleitoral, às quais não deve aguardar a tramitação de projeto de lei.”
Na ocasião, ele também concedeu vista coletiva às matérias até a próxima reunião da CCJ, no dia 28, quando os pareceres serão votados. Ele afirmou ainda que eventuais problemas de natureza redacional ou de técnica legislativa deverão ser corrigidos no âmbito das demais comissões de mérito.
Para tanto, foram divulgadas algumas datas já fixadas pela Presidência da Alesc para a tramitação das MPs. No cronograma apresentado, as admissibilidades das MPs serão analisadas em plenário no dia 29 deste mês. No dia 30, os textos serão encaminhados para a Comissão de Finanças e Tributação, que abrirá prazo entre 31 de março e 14 de abril para a apresentação de emendas. Na sequência, ainda sem datas definidas, as medidas serão encaminhadas para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, posteriormente, para votação em plenário.
Registro Único de Tutor
Ainda durante a reunião da CCJ, foi acatado o Projeto de Lei (PL) 456/2021, que visa alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003), para instituir o Registro Único de Tutor (RUT), contendo as informações de animais adotados no estado.
De autoria da deputada Paulinha (Podemos), a matéria também traz outros objetivos, como a criação do Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, e a previsão de que pessoas que cometam crimes de maus-tratos sejam proibidas de adotar outros animais.
O relator, deputado Marcius Machado (PL), apresentou parecer favorável ao texto, com emenda substitutiva global para adequá-lo às normas redacionais e de técnica legislativa.
Com a decisão, o PL 456/2021 segue para as comissões de Finanças; de Trabalho; e de Turismo e Meio Ambiente.
Capacitação de agentes comunitários
Também de autoria de Paulinha, foi aprovado o PL 18/2021, que cria o programa “Capacitando Quem Acolhe”, voltado à capacitação de agentes comunitários de saúde.
O objetivo do projeto é qualificar as profissionais para que possam melhor identificar, acolher e encaminhar aos serviços competentes as mulheres vítimas de violência doméstica. A execução do referido programa ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.
A aprovação da proposta teve por base o parecer do deputado Fabiano da Luz (PT), que apresentou emenda substitutiva global de teor redacional.
Antes de ir a plenário, o PL 18/2021 ainda será analisado pelas comissões de Finanças; de Trabalho; e de Saúde.
Audiência pública
Os deputados que integram a CCJ também aprovaram requerimento do deputado Sargento Lima (PL) para a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 10/2023, de sua autoria, que dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades dos agricultores produtores de fumo no âmbito do estado.