Todos os anos, 40 mil crianças e adolescentes somem no Brasil e de 10% a 15% deles não retornam para suas casas. O perfil de desaparecidos, de acordo com a Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), são menores de origem pobre, de pele clara e muito bem afeiçoados, mas sem uma faixa etária definida.
Dados apontam que quatro crianças e adolescentes desaparecem por dia em Santa Catarina. Cerca de 1.300 casos nos últimos 15 anos não tiveram solução.
Pensando nisso, a deputada Paulinha apresentou o Projeto de Lei 27/2021, que propõe a criação do Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. O projeto avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (25).
Pelo projeto, o banco de dados ficará sob a responsabilidade do Instituto Geral de Perícias (IGP), que deverá implementar, coordenar e atualizar o cadastro, colhendo as imagens para reconhecimento facial de todos os cidadãos com idade inferior a 18 anos no momento da expedição da carteira de identidade ou segunda via do documento.
A matéria foi aprovada com emenda substitutiva global do relator, deputado Valdir Cobalchini (MDB), que suprime o artigo 2º do texto original.
Conforme o parlamentar, o dispositivo previa o uso de um sistema especial de adequação das imagens, que poderia inviabilizar financeiramente a implementação de todo o projeto, além de torná-lo inconstitucional por atribuir nova despesa ao Executivo.
O projeto segue agora para as comissões de Finanças; de Segurança Pública; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.