Caso de vereador completa um mês que chegou à Câmara de Jaraguá do Sul

Por: Elissandro Sutil

19/10/2018 - 07:10 - Atualizada em: 19/10/2018 - 08:10

Nesta quinta-feira (18) completou-se um mês desde o envio à Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, pela Promotoria de Moralidade Administrativa, de parte do inquérito que investiga suposta venda de voto e nepotismo praticado pelo vereador Isair Moser (PSDB), conhecido como Dico.

A mesma documentação, lida na sessão do dia 18 de setembro, também foi enviada aos presidentes dos partidos com assento na Câmara.

Inquérito aberto no ano passado, pelo promotor Ricardo Viviani de Souza, apura a suspeita de venda de voto favorável de Moser a projetos de lei propostos pela Prefeitura – que faziam parte do pacote de cortes a servidores – em troca de cargos comissionados para um de seus irmãos, e também a namorada e a filha da namorada do vereador.

Passado um mês desde o envio da documentação, o caso continua aguardando na Câmara. O presidente da Casa, Anderson Kassner (PP), informa que o setor jurídico ainda não concluiu a análise sobre qual o próximo passo que deverá ser tomado em torno da questão.

Kassner, que retornou à Câmara nesta quinta-feira depois de 15 dias de licença não remunerada, explica que o jurídico esteve dedicado a outros projetos que chegaram na Casa e demandaram atenção, como os projetos autorizando financiamentos e o que revisa o Plano Diretor.

Para MP, não há dúvidas de que houve nepotismo

A respeito do inquérito, o Ministério Público considera, a partir das diligências – que contaram com o apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) -, que não há dúvidas sobre a prática de nepotismo envolvendo o vereador e a sua companheira. A investigação sobre possível venda de votos, entretanto, ainda terá continuidade.

O ofício foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara e aos partidos políticos por caber a eles a definição sobre um eventual pedido para abertura de comissão processante contra o parlamentar.

O Ministério Público cita o artigo 125 do Regimento Interno da Câmara para lembrar que é “dever do vereador respeitar, defender e cumprir a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município”, que proíbe o nepotismo.

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