Candidatura do ex-presidente Lula à presidência se define após julgamento do dia 24

Por: OCP News Jaraguá do Sul

03/01/2018 - 05:01 - Atualizada em: 04/01/2018 - 08:21

Uma possível definição do que se reserva para o futuro político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser conhecida no dia 24 deste mês, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realiza o julgamento do recurso da sentença condenatória dada em primeira instância pelo juiz Sergio Moro.

Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposta ocultação da propriedade de uma cobertura triplex localizada em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

O ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, caso a sentença seja confirmada pelos desembargadores. Porém, convicto de que o julgamento do dia 24 não acaba com as perspectivas de Lula – que figura em quase todas as pesquisas de intenção de voto em primeiro lugar – ter seu nome nas urnas na eleição presidencial deste ano, o Partido dos Trabalhadores (PT) confirma que ele terá a candidatura registrada em qualquer circunstância.

Caso seja confirmada por unanimidade – isso é, pelos três desembargadores que compõem a 8ª turma do TRF4 – a decisão de primeiro grau assinada pelo juiz Sergio Moro, a defesa de Lula poderá entrar com embargos de declaração. Caso a decisão não seja por unanimidade, então à defesa cabem embargos infringentes.

A candidatura de Lula foi confirmada ainda em dezembro pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, que informou que o nome de Lula vai ser inscrito dentro das regras eleitorais vigentes no país. O partido aposta na regra eleitoral que prevê que candidaturas só podem ter impugnação a partir do registro na Justiça Eleitoral, cujo prazo final é 15 de agosto. Enquanto isso, o ex-presidente vem declarando que se tivesse alguma dúvida sobre sua inocência não seria candidato à presidência.

Diante das dúvidas em torno dos motivos pelos quais Lula, mesmo condenado, não foi preso, ou se terá mesmo seu futuro político comprometido ou não neste ano decisivo para o rumo do país, o OCP conversou com o advogado e colaborador assíduo do OCP, Romeo Piazera Junior, que faz uma análise técnica das possibilidades que cercam a candidatura de Lula.

 

“Se o julgamento no tribunal confirmar a condenação
de Lula, ele passará a ser considerado Ficha Suja”

 

OCP – Lula pode ser candidato a presidente da República ou a outro cargo público?

Romeo – Mesmo já tendo sido condenado pelo juiz federal Sergio Moro a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, é importante registrar que o ex-presidente Lula responde a outros seis processos perante a Justiça Federal. Estes outros processos, nos quais até o presente momento não foi proferida sentença de primeiro grau, são os seguintes:

Caso do Sítio de Atibaia (réu): denunciado em 22 de maio de 2016, o ex-presidente Lula responde a acusação de ter recebido propina da OAS e da Odebrecht por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP), do qual seria o verdadeiro dono.

Caso do Terreno do Instituto Lula (réu): foi denunciado em 14 de dezembro de 2016. A Odebrecht teria tentado pagar propina a Lula por meio da compra de um terreno em SP, destinado ao “Memorial da Democracia”, ligado ao instituto.

Caso de Obstrução de Justiça (réu): denunciado em 21 de julho de 2016, Lula responde por supostamente conspirar com o ex-senador Delcídio do Amaral e outros para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Caso de Lula ministro (denunciado): o MPF apresentou, em 6 de setembro de 2017, acusação de obstrução de Justiça. Trata do caso em que houve tentativa de nomear o petista à Casa Civil, no governo Dilma Rousseff.

Caso do ‘Quadrilhão do PT’ (denunciado): foi acusado em 5 de setembro de 2017 de atuar em organização criminosa com Dilma Rousseff e mais seis petistas para arrecadar propina em órgãos da administração pública.

Caso das Palestras de Lula (suspeito): o ex-presidente é investigado por supostamente usar o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras para receber propina de empreiteiras.

Assim, independentemente da condenação já sofrida em primeira instância e de fazer parte de outros seis processos, o ex-presidente Lula poderá ser candidato caso até o momento do registro da sua candidatura o mesmo não tenha sido condenado em segunda instância. O processo no qual o ex-presidente petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio será julgado pelo TRF da 4ª Região (com sede em Porto Alegre) no dia 24 de janeiro. Assim, se o julgamento no tribunal confirmar a condenação de Lula, ele passará a ser considerado “Ficha Suja” e não poderá ter o registro da sua candidatura aceito pela justiça eleitoral. Há quem defenda que enquanto não forem esgotadas as possibilidades de recurso perante o TRF-4 o ex-presidente Lula poderia ser candidato.

 

OCP – Por que ele não foi preso até o momento? Há alguma chance de ser preso?

Romeo – Embora o ex-presidente Lula tenha sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, a sentença que o condenou não teve efeito imediato para que ele fosse para a cadeia. Isso porque Moro é juiz de primeira instância e, assim, sua decisão não basta para que a pena seja cumprida imediatamente. Pelo mesmo motivo referido anteriormente, ou seja, necessidade de decisão condenatória em segunda instância, Lula ainda não está fora da disputa à Presidência da República em 2018.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado em novembro de 2016, as penas determinadas pela Justiça de primeiro grau só podem ser executadas, ou seja, o condenado só pode ser preso, a partir da confirmação da condenação na instância judicial superior.

No caso de Lula, portanto, ele só será levado à cadeia para cumprir a sentença caso seja condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta dos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, que são os desembargadores responsáveis por revisar as decisões do juiz federal Sergio Moro.

 

OCP – Ele pode cair na Lei da Ficha Limpa?

Romeo – A Lei Complementar nº 135 de 2010, chamada Lei da Ficha Limpa, é uma legislação originada de um projeto de lei de iniciativa popular com intuito de combater a corrupção eleitoral. A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, durante oito anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, dentre outros critérios. Assim, caso o ex-presidente tenha sua sentença condenatória confirmada pelo TRF-4, poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ter o registro da sua candidatura negado pela justiça eleitoral. Neste caso ele seria considerado um “Ficha Suja” e não poderia disputar as eleições.

OCP – Caso seja condenado em segunda instância, Lula pode ser preso?

Romeo – Como acima mencionado, caso a sentença a que o ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância seja confirmada pelo TRF-4, o mesmo poderá ter que cumprir a pena de imediato. Contudo, também como já mencionado anteriormente, há aqueles que defendem que somente com o esgotamento de todos os recursos processuais no âmbito do TRF-4 é que o ex-presidente poderia ser levado para o cumprimento da pena de maneira imediata.

Uma condenação no TRF-4 não é um risco apenas para a candidatura de Lula. Caso o tribunal decida adotar o entendimento do STF que permite a execução da pena a partir da segunda instância, o ex-presidente pode até mesmo ser preso depois de esgotados os recursos perante o TRF-4.

É bom registrar que uma decisão proferida pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levantou mais uma dúvida sobre as condições necessárias para que o ex-presidente possa concorrer às eleições presidenciais.

A decisão da ministra, segundo especialistas, poderia abrir uma brecha para que Lula, mesmo condenado na segunda instância, só perderia os direitos políticos após o julgamento de todos os recursos da defesa. Com isso, o ex-presidente ganharia tempo para garantir sua candidatura em 2018. Se for seguido o entendimento da ministra Laurita Vaz, em uma eventual condenação no TRF-4, os recursos da defesa poderiam adiar a expedição de um mandado de prisão do ex-presidente Lula.

O impacto dessa decisão nas eleições gera polêmica entre advogados e professores de direito. Porém, em posicionamentos recentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decretado a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância antes mesmo do julgamento dos recursos.

 

OCP – E se ele for condenado depois de supostamente ser eleito, corre risco de perder o mandato?

Romeo – Ainda que se permita a candidatura de Lula à presidência nas eleições de 2018, caso seja eleito, poderá perder o cargo no meio do mandato, caso alguma condenação venha a se tornar definitiva. Os julgamentos das demais ações e dos recursos às sentenças de Sérgio Moro, de toda forma, num sentido ou de outro, não demorarão a acontecer.

 

OCP – Há informações de que os votos dos desembargadores que decidirão o futuro do ex-presidente são decisivos e o quadro muda de acordo com as posições dos mesmos. Se for votação unânime é uma situação, caso contrário, é outra. Poderia explicar como se dá este processo?

Romeo – No âmbito do TRF-4 quem revisa e julga as sentenças relacionadas com a Lava Jato são os desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, que integram a 8ª Turma do tribunal. Do ponto de vista meramente processual, a Lei da Ficha Limpa diz que basta uma decisão colegiada proferida em segunda instância para que um aspirante a cargo político possa ser declarado inelegível e, assim, ficar impedido de disputar as eleições. Caso haja modificação do quadro dos desembargadores, a possibilidade de alteração de entendimento sobre o caso que está sendo julgado, embora exista, tende a ser remota.

Caso a decisão proferida pelo colegiado do tribunal não se dê de maneira unânime (pelos três desembargadores que integram a turma), mas sim por maioria de votos (2 X 1) por exemplo, contrário ao ex-presidente Lula, o efeito é de natureza meramente processual, uma vez que por não ter sido proferida de modo unânime, a decisão pode oportunizar a interposição dos chamados “embargos infringentes’, que é o recurso cabível utilizado nos casos em que a decisão colegiada não unânime reformar a sentença de mérito proferida em primeiro grau.

De toda forma, como a Lei da Ficha Limpa prevê decisão colegiada, não fazendo menção a ser a mesma tomada de maneira unânime ou por maioria, o fato é que tal aspecto quanto ao placar do julgamento (confirmação de sentença condenatória proferida em primeira instância), é o que bastará para que um eventual mandado de prisão possa ser expedido em desfavor do ex-presidente Lula.

 

O QUE É

Embargos de declaração

Não são propriamente um recurso, mas integração da jurisdição – prestam-se a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos. Eles podem ser manejados tanto pela acusação quanto pela defesa. No Supremo, por exemplo, os réus têm até cinco dias contados a partir da publicação da decisão – para apresentá-los.

Embargos infringentes

Já os embargos infringentes são recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na falta de unanimidade na decisão colegiada. Ele também questiona pontos específicos em que houve discordância. Vale destacar que somente os itens que constam dos embargos poderão ter seus efeitos suspensos ou reapreciados: o restante da decisão permanece inalterado.

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