Todos os candidatos e partidos políticos devem prestar contas finais à Justiça Eleitoral referentes ao primeiro turno até a data de 6 de novembro, que corresponde ao trigésimo dia posterior à realização do primeiro turno das eleições.
Na prestação de contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha.
Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema irá emitir o extrato da prestação de contas, certificando a entrega eletrônica.
O dia 6 de novembro é a data limite para a entrega das prestações finais, podendo os candidatos e partidos políticos encaminhá-las anteriormente a esse prazo. Esse procedimento facilita o início do exame e o cumprimento dos prazos de julgamento.
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