As Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, em conjunto com dez partidos – PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT, Solidariedade e PT – apresentaram nesta quinta-feira (15) pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas do ministro do STF Flávio Dino, que interromperam a execução de emendas impositivas que transferem recursos para estados e municípios. Somente neste ano, as emendas individuais de transferências especiais somam R$ 8,2 bilhões.
Na madrugada desta sexta-feira (16), no entanto, o presidente do STF, Roberto Barroso, negou o pedido do Congresso.
“Não se justifica a atuação monocrática desta presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, diz a decisão de Barroso.
Entendimento do Congresso
Nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara dos Deputados informa que Câmara, Senado e partidos questionam a legalidade a constitucionalidade dos atos de Flávio Dino. “Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas”, afirma a nota.
“As decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.”
Veja a seguir a íntegra da nota:
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e partidos políticos de diferentes campos entraram, hoje, junto a Presidência do Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7688, 7695 e 7697, e na ADPF 854, todas de autoria do ministro Flávio Dino.
A peça jurídica questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos do ministro Flávio Dino, que interrompem a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária anual.
As decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das denominadas “emendas PIX”, e alcançaram de forma exorbitante também as chamadas “Emendas de Comissão – RP8”, que já tinham sido questionadas em ação anterior, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que estaria, portanto, prevento para tanto (ADPF 1094), e as Emendas Individuais Impositivas, que já tinham sido escrutinizadas pela Ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.
Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal).
No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.
Elencando um arrazoado de argumentos jurídicos, legais e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Argumentam ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Defendem ainda que as decisões monocráticas do ministro Flávio Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais.
A defesa de ambas as Mesas e das agremiações partidárias também argumenta que no caso da ADI 7688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI para propor medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais, já que não possui um interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações e entidades de classe legitimadas.
Assinam o documento as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e os seguintes partidos políticos:
PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT e Solidariedade.Da Agência Câmara de Notícias