Câmara garante que alteração na Lei Orgânica não libera nepotismo em Jaraguá do Sul

Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Anderson Kassner (PP) | Foto Divulgação/OCP

Por: Elissandro Sutil

15/05/2018 - 14:05 - Atualizada em: 15/05/2018 - 14:56

O presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Anderson Kassner (PP), e o autor da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que altera nomeações de servidores efetivos para cargos comissionados, vereador Marcelindo Gruner (PTB), negam que a mudança tenha intenção de flexibilizar a lei que veda o nepotismo no município.

O projeto, já aprovado em primeira votação no dia 3 de maio, ganhou repercussão na cidade, com a ideia de que os vereadores tinham intenção de liberar o nepotismo no poder público, versão negada pelos mesmos.

Conforme explicação do vereador Marcelindo Gruner, a LOM já permite a nomeação de servidores de carreira para ocupar cargos de confiança no poder público municipal, porém, apenas dentro da secretaria ou setor para qual foi concursado. Por exemplo, um servidor efetivo contratado para atuar na Educação poderia ser nomeado para um cargo comissionado dentro da pasta, porém, não poderia ocupar cargo de confiança na Saúde, por exemplo.

A alteração proposta no projeto de emenda à LOM (nº 2/2018), aprovada em primeiro turno no início de maio, pontua o parlamentar, permite no exemplo citado que o mesmo servidor, da pasta de Educação, assuma algum cargo comissionado na Saúde, ou em qualquer outra secretaria, fundação ou autarquia, desde que tenha formação na área.

Gruner salienta que a vedação ao nepotismo, prevista na LOM vigente, “continua forte”. “E nós somos a favor, não pode ter nepotismo mesmo”, afirma o parlamentar, reforçando que a proposta de emenda à LOM “não muda nada”.

“Por exemplo, se a mulher do prefeito quiser trabalhar na Prefeitura, ela não pode porque ela não é uma funcionária concursada, qualquer outra pessoa ligada a vereadores, prefeito, vice, que não são concursados, não podem assumir nada na Prefeitura. Isso é nepotismo puro, e isso nós somos contra”, Marcelindo Gruner, vereador autor da proposta de emenda à LOM.

O presidente da Câmara exemplifica a situação. “Imagina que você seja um servidor contratado para a Educação, mas se especializou, se formou e fez sua carreira na Saúde, está há 20 anos na Saúde. Aí tem que voltar para o setor de origem porque algum parente se elegeu”, ilustra Kassner, dizendo ainda que não considera justo com o servidor.

O projeto de emenda à LOM é assinado pelos vereadores Celestino Klinkoski (PP), Eugênio Juraszek (PP), Isair Moser (PSDB) e Jaime Negherbon (MDB). O autor da proposta, Marcelindo Gruner, informa que não assinou o projeto pois estava em período de licença, na época.

Mudança de 2010 foi só para prejudicar a dona Cecília (Konell), reage Winter

Durante a primeira sessão de votação da proposta de emenda à LOM, no dia 3 de maio, o vereador Ademar Winter (PSDB) subiu à tribuna dizendo que em 2010 a lei orgânica foi alterada pelo Legislativo municipal para o que, segundo ele acredita, “foi só para prejudicar a dona Cecília (Konell, ex-prefeita)”. Naquele ano, a Câmara aprovou a revisão da LOM, incluindo o artigo 90-C, que estabelece as vedações ao nepotismo.

O tucano explica que seu discurso se refere ao caso envolvendo a ex-prefeita e sua irmã, Carmelita Konell, servidora pública concursada. De acordo com reportagem do OCP, de outubro de 2010, Carmelita recebia função gratificada pelo cargo de supervisora de Patrimônio Arquitetônico, em 2009, embora não possuísse qualificação técnica.

No entanto, a servidora recebeu a gratificação por seis meses mesmo sem estar na função, pois estava cedida ao Fórum, desde 2005. Pela nomeação da irmã, a ex-prefeita foi condenada em primeira instância a cinco anos de prisão em regime aberto e foi proibida, pelo mesmo período, de ocupar cargo público. A ex-prefeita foi condenada também por ter nomeado o marido, Ivo Konell, e a filha, Fedra Konell, como secretário e chefe de gabinete, respectivamente.

No mesmo discurso, Winter também citou dispositivo da LOM que impede de votar o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação, permitindo a anulação do voto se for um voto decisivo. No caso de votação da emenda à LOM, são necessários oito votos – maioria absoluta.

Winter comenta que, caso a segunda votação do projeto – ainda sem data prevista – seja definida com voto decisivo de vereador que tenha interesse pessoal, a votação poderá ser levada ao conhecimento do Ministério Público para que seja requerida a anulação da votação.

Gruner nega interesses pessoais de vereadores

Sobre o discurso do vereador Ademar Winter, o vereador Marcelindo Gruner diz que se algo foi feito em 2010 por má fé, “é problema do pessoal de lá. Nós queremos fazer a coisa correta, não tem porque prejudicar o servidor de carreira, desde que tenha formação para assumir”, afirma Gruner. Mas dois dos atuais vereadores que assinam a proposta assinaram também a reforma da LOM em 2010: Isair Moser (PSDB), o Dico, então no PR, e Jaime Negherbon (PMDB).

Quanto à existência de parentes dos vereadores em cargos efetivos no município, Gruner diz que o próprio Winter teria uma sobrinha atuando no setor de Obras, na gestão anterior, sendo concursada da Educação. “Ele [Ademar Winter] é o último que tem que abrir a boca para falar alguma coisa”, declara Marcelindo. Quanto à crítica de que os vereadores teriam interesse pessoal na aprovação da emenda à LOM, Gruner reforça que não há interesse, ainda que tenha cunhada que é servidora efetiva.

Também em resposta à mesma crítica do tucano Winter, o presidente da Casa, Anderson Kassner, disse que não iria entrar “nessa seara”. “Meu voto foi em nome da justiça, para que os servidores possam crescer em suas carreiras e não sejam prejudicados”, afirmou. Segundo apurou a coluna Plenário, Klinkoski e Moser também teriam parentes na Prefeitura contratados a partir de concurso público.

O projeto seria colocado em segunda votação na sessão de hoje, mas segundo Kassner informou à Coluna Plenário, o projeto não será votado porque irá receber uma emenda estabelecendo que a regra só irá valer para quem já ocupa o cargo e seria prejudicado caso algum parente fosse eleito. Marcelindo Gruner nega que a emenda ao projeto tenha sido proposta pela repercussão negativa do projeto original.

Confira o que diz a Lei Orgânica do Município vigente e a proposta dos vereadores

LOM – Art. 90 C – É vedada a investidura em cargo de provimento em comissão, função de confiança ou gratificada, bem como a nomeação para cargos políticos, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou não, em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral, dos Secretários Municipais, dos Diretores Municipais ou titulares de cargos equiparados, dos Presidentes, dos Vice-Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou cargos equiparados vinculados à administração direta, indireta, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

§ 1º Ficam ressalvadas da vedação as nomeações de servidores municipais detentores de cargo efetivo, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação em órgão diferente daquele que tenha sido aprovado no concurso público correspondente.

§ 2º Ainda que se trate de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de quadro de pessoal dos órgãos e entidades mencionadas neste artigo, é vedado o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada que seja diretamente subordinada à cônjuge, companheiro e parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2010)

Alteração: Proposta de emenda à LOM retira o seguinte trecho do parágrafo 1º do artigo 90-C: “vedada, em qualquer caso, a nomeação em órgão diferente daquele que tenha sido aprovado no concurso público correspondente”. O restante permanece inalterado.

Confira a nota de esclarecimento da Câmara de Vereadores

“Tendo em vista algumas informações equivocadas quanto ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), nº 02/2018, segue nota explicativa da Câmara de Vereadores sobre o assunto.

A Lei Orgânica Municipal (LOM), a qual está sendo proposta a alteração na Câmara de Vereadores, prevê atualmente em seu Artigo 90 – C, que é proibida a contratação para cargos de confiança por servidores que possuam grau de parentesco com agentes públicos detentores de cargos eleitos (eletivos), ou não, conforme descrito no próprio artigo, na Lei Municipal do Nepotismo e na Súmula Vinculante 13 – Federal, que regulamentam o assunto.

O parágrafo 1º do Artigo 90 – C, não proíbe referidas nomeações com relação aos servidores municipais de cargos efetivos (concursados).

O mesmo parágrafo, no entanto, permite estas nomeações de servidores de cargo efetivo, apenas no órgão em que tenha sido aprovado no concurso. Estes poderão ser nomeados ou permanecer nos cargos de confiança, mesmo que um parente venha a ser eleito no município posteriormente.

A alteração do artigo (Projeto de Emenda à LOM n° 2/2018), propõe somente a retirada da última parte do parágrafo 1º, permitindo que servidores concursados possam assumir cargos de confiança também em qualquer outro órgão, diferente da origem do concurso, desde que atendam às exigências pertinentes.

Sendo assim, importante salientar que, as contratações continuarão obedecendo as regras da Lei do Nepotismo, ou seja, sem parentes em cargos públicos.”