A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta segunda-feira (22), a nova lei das calçadas, de autoria do vereador Alisson Endi Julio (Novo). O Projeto de Lei Complementar nº 22/2024 teve como foco principal facilitar a execução das obras, sem alterar os critérios técnicos já estabelecidos, garantindo mais acessibilidade e segurança para pedestres.
A construção do texto contou com ampla participação da comunidade e de entidades representativas. Antes da votação em plenário, o gabinete do vereador Alisson promoveu uma série de encontros para ouvir diferentes setores da sociedade. Foram realizadas reuniões com a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville), a AJIDEVI (Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais) e o COMDE (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência).
O projeto também foi alinhado com órgãos da Prefeitura, como a SAMA (Secretaria do Meio Ambiente) e a SEPUR (Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável), além de passar por audiência pública na Comissão de Urbanismo da Casa.
Durante a tramitação, o texto recebeu inúmeros ajustes. O último substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), consolidou a soma de todas as contribuições encaminhadas ao gabinete do vereador e aos relatores das comissões.
Entre as principais inovações trazidas pela nova lei, estão a possibilidade de construção de rebaixos e rampas, desde que preservada a faixa de circulação, e a dispensa de critérios técnicos quando características topográficas do terreno impossibilitarem o cumprimento das exigências previstas em lei.
“O projeto nasceu de uma demanda da comunidade e foi constituído por meio de escuta ativa e aprimorado em cada etapa da tramitação. Nossa intenção não foi mudar regras técnicas, mas sim tornar a lei mais prática e adaptada à realidade de quem precisa construir ou adequar a sua calçada, buscando preservar a acessibilidade e a segurança”, destaca o vereador Alisson.
Com a aprovação, a nova legislação entra em vigor após a sanção do prefeito Adriano Silva e publicação no Diário Oficial do Município.