Câmara de Jaraguá do Sul vota nesta quinta (15), em segundo turno, PL que altera legislação sobre serviço de transporte com vans e micro-ônibus

Sandra Tomaselli trabalha no setor de transporte há 23 anos | Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Elisângela Pezzutti

15/02/2024 - 07:02 - Atualizada em: 15/02/2024 - 10:00

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul vota em segundo turno nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei que altera a atual legislação sobre serviços de transporte escolar e de passageiros em Jaraguá do Sul, autorizando os motoristas de vans e micro-ônibus a transportarem tanto alunos quanto o público em geral, desde que separadamente, assim como acontecia até 2021.

A proposição assinada pelos vereadores Rodrigo Livramento (Novo), Sirley Schappo (Novo), Nina Camello (PP) e Jeferson Cardozo (PL), aprovada em primeiro turno na última terça-feira (13), estava tramitando na Câmara desde 2022 e ocorreu em razão da limitação de atuação profissional resultante da Lei 8.766/2021, de autoria do Executivo, em específico o parágrafo 4° do artigo 21, que determina que “Fica vedado aos autorizatários que possuam veículos utilizados para prestação do Serviço de Transporte Escolar a sua utilização no Serviço de Transporte de Passageiros Sob Regime de Fretamento, e vice-versa, salvo em condições excepcionais definidas em legislação específica”.

Os parlamentares destacam que o objetivo da matéria é ajudar os profissionais do setor a se recuperararem financeiramente dos impactos da pandemia, além da ampliar o rol de usuários transportados, aumentando a oferta de transporte público em Jaraguá do Sul.

“Além de ferir a liberdade de empreender e a livre contratação do consumidor, essa limitação fez com que muitos donos de vans tivessem que comprar duas vans, tornando o serviço muito mais caro para quem empreende e também para quem contrata o serviço, tanto escolar quanto de fretamento”, justifica o vereador Rodrigo Livramento.

Prejuízos desde a pandemia

O empresário Adir Morel atua no setor de transporte desde 2013 e comenta que esta alteração na lei ocorrida no final de 2021 prejudicou muito os profissionais da área em Jaraguá do Sul. “A gente sempre pôde trabalhar fazendo esses dois serviços – transporte escolar e fretamento – desde que estivesse tudo legalizado junto à prefeitura e ao Detran, mas houve essa mudança na legislação durante a pandemia e estamos amargando prejuízos desde essa época, inclusive entramos na Justiça, que como a gente sabe é muito morosa, para tentar reverter a situação, e agora estamos vendo uma possibilidade de alteração com esse Projeto de Lei da Câmara de Vereadores”, diz.

Outro PL protocolado trata da idade máxima para utilização dos veículos | Foto: Fábio Junkes/OCP News

Limitação do ano de fabricação dos veículos

No último dia 7 fevereiro, foi protocolado outro Projeto de Lei de autoria dos vereadores Rodrigo Livramento, Sirley Schappo, Nina Camello e Jeferson Cardozo que ainda não entrou na pauta de votação. Desta vez a proposição tem por objetivo ampliar o tempo de utilização das vans e micro-ônibus, já que o artigo 21 da Lei 8.766/2021 também fixa idade máxima para utilização dos veículos, independentemente de qualquer autorização dada por órgãos fiscalizatórias, como por exemplo, o Inmetro.

O artigo em questão determina que “Na execução dos Serviços de Transporte Escolar e de Fretamento poderão ser utilizados veículos com idade de até 12 (doze) anos, com capacidade mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) passageiros, ou idade de até 15 (quinze) anos para veículos com capacidade para 21 (vinte e um) passageiros ou mais, excluído o motorista”.

Adir Morel diz que essa foi outra decisão que atingiu em cheio a categoria. “Florianópolis, por exemplo, não tem essa limitação. Eles tinham e conseguiram modificar. Desde que o carro passe pela vistoria do Inmetro e esteja com tudo certo na questão da segurança, ele pode continuar trabalhando, mas aqui em Jaraguá, não. Está acontecendo que tem muitas vans quitadas aí com 12 anos que não podem continuar fazendo o serviço”, afirma.

Sandra Gabriela Bueno Tomaselli atua no serviço de transportes há 23 anos e também foi prejudicada pela Lei 8.766/2021. “Somos sobreviventes da pandemia. Lutamos todos os dias para trabalhar. Quando conseguimos quitar um carro, que é caríssimo, temos que fazer outra dívida. Se o próprio Inmetro permite e dá o laudo comprovando que o carro é apto e seguro para trabalhar com transporte, por que que não pode ser feito?”, questiona “Meu carro estava em ótimo estado, todo legalizado, com laudo do Inmetro, e eu tive que vender, entrar numa dívida de 3.400 reais mensais, sendo que o meu outro carro estava pago”, conta.

Tarifa do transporte coletivo

Diego Bogo, gerente administrativo da empresa Senhora dos Campos, responsável pelo transporte coletivo de Jaraguá do Sul, informou que a empresa ainda está estudando os impactos que a aprovação desse projeto causará no sistema e na tarifa do transporte coletivo.

Atualmente a tarifa de ônibus aplicada no município é de R$ 3,94 antecipada e de R$ 4,50 embarcada, sendo que estudantes e professores da rede pública municipal pagam meia tarifa (antecipada).