Por 14 favoráveis e um contrário, os parlamentares aprovaram a Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 135-A, de 2019, que “acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas impressas, conferidas pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria e contagem pública dos votos.
A Moção de Apoio ao voto auditável com contagem pública é de autoria dos vereadores Pastor Jair Alexandre (PL), Manoel Rozeng (DEM), Paulo Ferrarezi (MDB) e Júlio Kaminski (PSL).