A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a TSAE (Tarifa Social de Água e Esgoto), para famílias de baixa renda. A proposta prevê descontos na conta de água e esgoto para usuários que recebam até meio salário mínimo, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), ou que tenham, entre seus membros, pessoas com deficiência e idoso com 65 anos ou mais.
O desconto dado será de no máximo 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos consumidos por residência classificada no benefício, ou 7,5% do valor pago aos beneficiários do Bolsa Família, que é de 600 reais.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
Impacto econômico
A tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.
O texto também autoriza o governo federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, que tem entre os objetivos estimular o acesso a serviços de abastecimento de água e esgoto, além de reduzir as desigualdades sociais.
A conta poderá financiar ainda a manutenção do fornecimento de água para as famílias de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica a fim de evitar a interrupção no fornecimento por falta de pagamento; além de promover a educação ambiental e incentivar a adoção de práticas de conservação e uso eficiente da água.
Segundo o relator, o custo inicial do subsídio direto à tarifa social de água e esgoto por meio da Conta de Universalização de Acesso à Água deve ficar entre R$ 1,8 bilhão e R$ 5,5 bilhões.
Perda do benefício
O substitutivo de Pedro Campos define várias situações nas quais o beneficiário perderá o direito à tarifa social:
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto;
- Danificar ou modificar propositalmente equipamentos, como o hidrômetro;
- Fazer ligação clandestina de água e esgoto;
- Compartilhar a ligação de residência beneficiada com imóveis não informados no cadastro; ou
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento da vigência do benefício.
Após a empresa detectar qualquer dessas situações, ela deverá notificar o usuário com avisos na fatura por pelo menos três meses, descrevendo a irregularidade e solicitando a regularização antes de retirá-lo da lista de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto.
Transparência
O governo federal, os prestadores do serviço e os órgãos reguladores competentes deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la, assim como as consequências do não cumprimento das condições previstas.
Anualmente, deverá ser atualizado o número total de famílias elegíveis para a tarifa social e o número total de famílias efetivamente beneficiadas, devendo a ANA (Agência Nacional de Águas) publicar a lista de empresas de água e esgoto que estão cumprindo a futura lei.
Com informações do site Agência Câmara de Notícias.