Câmara aprova mudança no parcelamento do solo

Matéria foi aprovada em primeiro turno, nesta segunda-feira (11) | Foto Nilson Bastian/CVJ

Por: Windson Prado

12/06/2018 - 12:06 - Atualizada em: 12/06/2018 - 12:11

Os vereadores de Joinville aprovou nesta segunda-feira (11) o PLC 5/2018, que modifica questões voltadas ao zoneamento rural de Joinville. O projeto dispensa parcelamentos de terrenos na zona rural de destinarem 22% da área a espaços verdes a equipamentos públicos como praças, unidades de saúde e escolas.

A votação foi em primeiro turno. O texto, o projeto também fala da obrigação da Prefeitura em publicar na internet informações de obras em galerias coletoras de água da chuva.

O PLC 5 também tira do município a obrigação de construir infraestrutura básica em parcelamentos quando parte do terreno é destinado a abertura de ruas. A proposta visa, segundo o autor, o vereador Adilson Girardi (Solidariedade), reduzir a possibilidade de ocupações irregulares na zona rural.

Atualmente, parcelamentos da área rural que se destinam a arruamento já são isentos, mas quando se destinam a loteamento ou desmembramento (divisão do terreno para a criação de novas unidades de terra), devem destinar 22% da área total para a Prefeitura. Os índices na Área Rural de Utilização Controlada, onde estão concentradas as atividades de agricultura, são de destinação mínima de 2% para equipamentos públicos e de 20% para áreas verdes.

Transparência de obras

A proposta que obriga a Prefeitura a publicar no Portal de Transparência informações detalhadas de obras e manutenção em galerias coletoras de água da chuva é de Rodrigo Coelho (PSB).

Segundo a justificativa do vereador, a intenção é “munir o Legislativo de mais elementos de fiscalização desse serviço público” e “garantir o exercício do direito fundamental de acessa à informação”.

Se o PL 48/2018 for sancionado, a Prefeitura deverá publicar todos os meses em seu site as seguintes informações:

1 – Localização da intervenção;

2 – Ação realizada;

3 – Recursos emprenhados;

4 – Valor do serviço;

5 – Previsão de novas intervenções;

6 – Volume suportado;

7 – Abrangência;

8 – Área impermeável.

A proposição recebeu emenda substitutiva global em Legislação, junto com o parecer favorável. Ela muda a Lei 6.504/2009, que criou o Portal da Transparência do Município.

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