O Município de Urussanga não poderá mais liberar verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos e passeatas a entidades ou empresas cujos membros tenham praticado ofensa aos sentimentos de pessoas religiosas. Este é o teor do projeto de lei de autoria do vereador Fabiano De Bona (PSDB), aprovado na reunião ordinária desta terça-feira, dia 28.
O Legislativo urussanguense também aprovou mais dois projetos de lei, quatro requerimentos, duas indicações, uma moção e um projeto de resolução. A reunião ordinária foi presidida interinamente pelo vereador Luan Varnier (MDB).
Conforme o projeto apresentado por De Bona e aprovado pela Câmara, a ofensa aos sentimentos de religiosos ou crentes se caracteriza pela utilização de qualquer objeto ou símbolo vinculado à religião ou crença de forma desrespeitosa a seus dogmas, conforme previsto no Código Penal. O texto prevê multa de R$ 10 mil ao agente público que descumprir a lei.